Perigo à sociedade

Perigo para sociedade justifica prisão de acusado de tráfico

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12 de setembro de 2007, 14h22

J.G.G., acusado de tráfico de drogas, deve permanecer na prisão. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de Habeas Corpus. Com o recurso, ele pretendia revogar sua prisão preventiva. O réu alegou que não estariam presentes os requisitos que autorizam a prisão.

A primeira instância apontou fortes indícios da prática do crime de tráfico. De acordo com outro indiciado, preso em flagrante, J.G.G. era dono dos 17 quilos de cocaína que transportava de Mato Grosso do Sul para São Paulo. A testemunha afirmou não ser a primeira vez que o acusado o contratava para transportar droga.

A prisão preventiva do réu foi decretada para garantir a ordem pública. Segundo o juiz, o tráfico de drogas traz consequências devastadoras para os dependentes, seus familiares e para toda a sociedade. A primeira instância entendeu que como o denunciado não mora no local do crime, poderia prejudicar a coleta de provas se estivesse em liberdade.

O relator do HC no STJ, ministro Paulo Gallotti, considerou que a prisão preventiva foi suficientemente fundamentada. Ele ressaltou que as circunstâncias do crime, com apreensão de mais de 17 quilos de cocaína, demonstram o perigo que o autor representa para o meio social.

HC 61.174

*Texto alterado às 14h04 do dia 25 de maio de 2016 para supressão de nomes.

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