Cerceamento de defesa

Juiz que nega produção de provas comete cerceamento de defesa

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12 de setembro de 2007, 13h18

Juiz que nega a produção de provas e posteriormente rejeita a ação por falta de comprovação, comete cerceamento de defesa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros determinaram que a ação de despejo da Prece Previdência Privada contra a Brasil Telecom volte à primeira instância para que provas sejam produzidas e novo julgamento proferido.

O processo teve início quando a Prece Previdência Privada entrou com ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e encargos contra a Brasil Telecom, sucessora da Tele Centro Sul Participações. A Prece alugou para a Tele Centro Sul um andar e algumas vagas de garagem no edifício Manhattan Tower, no Rio de Janeiro.

De acordo com a ação, a Brasil Telecom deve à Prece os aluguéis do período de dezembro de 2002 a março de 2003, além de encargos, multa contratuais e honorários de advogado.

A empresa de telefonia contestou a ação e pediu a extinção do processo. Afirmou que, ao suceder a Tele Centro Sul, ocupou o imóvel alugado. Mas, em novembro de 2002, o local foi desocupado com as despesas contratuais quitadas e as chaves e credenciais entregues a representante legal da Prece.

No processo, a Brasil Telecom solicitou a produção de provas, “especialmente depoimento pessoal e testemunhal”. A Prece questionou as alegações da empresa de telefonia. Afirmou que os documentos apresentados pela Brasil Telecom no processo não comprovaram a entrega das chaves.

A primeira instância considerou desnecessária a produção de provas. Na análise da ação, acolheu o pedido da Prece e determinou a Brasil Telecom o pagamento dos aluguéis atrasados e encargos. A sentença não decretou o despejo porque o imóvel já estava desocupado.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Brasil Telecom recorreu ao STJ. O ministro Humberto Gomes de Barros acolheu o recurso da empresa para “anular o processo desde a sentença, inclusive, determinando que sejam produzidas as provas requeridas pela Brasil Telecom”.

Após a decisão de Gomes de Barros, a Prece encaminhou recurso ao STJ, mas foi rejeitado pela 3ª Turma. Os ministros confirmaram o entendimento de Gomes de Barros pela anulação do processo desde a sentença. Com a decisão, a ação volta à primeira instância.

Ag 679.462

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