Privilégio sem efeito

STF suspende ampliação do foro privilegiado em Minas Gerais

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12 de setembro de 2007, 20h12

A ampliação do foro por prerrogativa de função em Minas Gerais está liminarmente suspensa. A decisão, tomada nesta quarta-feira (12/9), é do plenário do Supremo Tribunal Federal. Por enquanto, a Lei Complementar 99/2007, de Minas Gerais, perde seu efeito.

A norma muda a estrutura do Ministério Público estadual. De acordo com seu artigo mais polêmico, quase duas mil autoridades teriam a prerrogativa de serem investigadas ou processadas criminalmente apenas pelo procurador-geral de Justiça.

A liminar foi pedida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no dia 24 de agosto. Nove ministros seguiram o voto do ministro Marco Aurélio (relator), que levou em conta o fato de a Assembléia Legislativa mineira ter realizado mudanças no projeto de lei original.

O projeto de lei foi enviado ao parlamento mineiro pelo procurador-geral do estado, que é a autoridade competente para propor leis que tratem de questões do MP. Na fase de deliberação do Legislativo, no entanto, o projeto sofreu 70 emendas parlamentares.

“Em exame preliminar, sem adentrar análise artigo por artigo do diploma atacado, verifico que não houve simples emendas à proposição apresentada, mas verdadeira substituição à disciplina visada [no projeto de lei do procurador-geral de Justiça], deturpando-a na substância”, argumentou Marco Aurélio.

Segundo o procurador-geral da República, as emendas desfiguraram os fundamentos da proposta que pretendia apenas disciplinar o regime de promotorias do estado e criar gratificação por acumulação de atribuições.

A nova lei permitia que somente o procurador-geral de Justiça investigasse deputados, magistrados, vice-governador, conselheiros do Tribunal de Contas, secretários de Estado, advogado-geral do Estado e defensor público-geral. Hoje, a legislação refere-se apenas ao governador, a presidentes da Assembléia ou de tribunais.

O governador Aécio Neves (PSDB) chegou a vetar o projeto. No entanto, a Assembléia derrubou o veto no dia 8 de agosto.

Leia voto do ministro Marco Aurélio.

ADI 3.946

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