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12 setembro 2007

Passado marcado

Pena cumprida não pode ser desconsiderada porque preso fugiu

A Justiça de São Paulo não poderá desconsiderar o tempo de pena que Antônio Marinheiro de Oliveira cumpriu antes de fugir da prisão. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Sentenciado a 45 anos de prisão, Oliveira teve sua pena unificada e reduzida para 30 anos, o máximo permitido pela legislação brasileira. Após cumprir dois anos da pena, ele fugiu e ficou foragido por três anos, três meses e 11 dias. Ao ser recapturado, a Ministério Público de São Paulo pediu que o período de pena já cumprido pelo condenado fosse desprezado.

O juiz de execução acolheu o pedido do MP paulista, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça.

No Supremo, a determinação foi considerada ilegal pelos ministros da 2ª Turma. De acordo com o relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Celso de Mello, desprezar o tempo já cumprido de pena seria obrigar o condenado a cumprir a mesma pena duas vezes.

HC 84.766

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

13/09/2007 16:00 Bob Esponja (Funcionário público)
haha, agora sou corrigido por tudantes de direi...
haha, agora sou corrigido por tudantes de direito, os fulturos adevogados. hahaha. tô mal mesmo. mas explica ai, qual o problema de punir com pena a fuga do preso?
12/09/2007 23:12 Zerlottini (Outros)
Há necessidade de uma mudança radical no Código...
Há necessidade de uma mudança radical no Código Penal. 1. Acabar com essa de pena máxima 30 anos. Botar prisão perpétua, com trabalhos forçados. E nada de "a cada 3 dias trabalhados, reduz-se um na pena". Tem que trabalhar; 2. Tentativa de fuga: aumento da pena em, pelo menos, 50%; 3. Rebelião: aumento da pena. Se eu puser fogo no meu colchão, ninguém me dá outro. Ou eu compro outro ou durmo no chão; 4. Acabar com as "férias" dos vagabundos, sempre que há um dia festivo (pais, mães, natal, ano novo). Não demora e eles hão de querer "férias" no dia dos namorados, também; 5. Onde estão os tão falados bloqueadores de telefonia celular? Outro dia, li uma notícia que dizia que um agente penitenciário foi preso com dois celulares que ia levar pra dentro da penitenciária. Ora, em havendo bloqueadores, pode-se levar "trocentos" celulares que eles não funcionarão; 6. Acabar com as verdadeiras "colônias de férias" em que se transformaram nossas penitenciárias. Os vagabundos comerão o que produzirem. Façam-se hortas, galinheiros, chiqueiros, o escambau. Quem trabalhar, come. Não trabalhou, não come. Aqui fora a coisa funciona assim; 7. Tomar a pena de morte das mãos deles e passá-la para a sociedade. Resolve? Não. Mas, cada bandido morto é um a menos, pra comer de graça e aprontar. Eles são os promotores, juízes e executores da pena de morte; 8. Parar com esse negócio de policial que mata bandido ter de responder a processo, fazer tratamento psicológico. Policial que mata bandido pra se defender tem de ganhar é medalha de Honra ao Mérito, cum laude. Ou, então, do jeito que a coisa está, ponham-se os honestos na cadeia e deixem os bandidos soltos, se matando uns aos outros. Francisco alexandre Zerlottini. BH/MG.
12/09/2007 14:31 Gugarns (Bacharel)
"criminalisação" de "fulga" de preso?? Era s...
"criminalisação" de "fulga" de preso?? Era só o que faltava!

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