Pai biológico pagará pensão para filha que foi adotada

14/09/2007 09:20A.G. Moreira (Consultor)Este dever, defendido pelo magistrado, não tem,...
Este dever, defendido pelo magistrado, não tem, qualquer amparo legal, mas, tão somente, exigência moral e social, como qualquer cidadão e o Estado têm !!!
12/09/2007 13:04Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Aí, caro Ramiro. Parabéns, é por aí mesm...
Aí, caro Ramiro. Parabéns, é por aí mesmo. O sujeitinho fecunda, gera, e não quer ter responsabilidade ? Anda bem nossa jurisprudência ao encarar com rigorismo a questão da obrigação alimentar. O pior caráter é o daquele que, podendo, não supre de alimentos os seus necessitados dependentes. Direito nesse pessoal, Lei nesse pessoal, se preciso, cadeia !
12/09/2007 12:25Ramiro. (Advogado Autônomo)errata, incentivar a irresponsabilidade, no que...
errata, incentivar a irresponsabilidade, no que faria parecer que a malandragem de não registrar os filhos biológicos isentaria do ônus do ato volitivo.
12/09/2007 12:24Ramiro. (Advogado Autônomo)Na minha opinião alguns elementos parecem claro...
Na minha opinião alguns elementos parecem claros. Houve ato volitivo do pai biológico, visto que a concepção foi natural. Não foi doação de semem para um banco de esperma. Deste ato volitivo, sedução, cópula, fecundação, surgiu o vínculo genético. Não me atrevo a aprofundar mais na questão, mas o Tribunal pode ter considerado que o fato do abandono não exime o pai biológico da responsabilidade de um ato voluntário, e de todas as consequências do mesmo. Se o pai biológico se ausentou de tal modo que não compareceu nem para registrar a filha, isentá-lo de alimentos seria incentivar a responsabilidade e fazer surgir a sensação de que aqueles que agem mais responsavelmente estariam sendo punidos.
12/09/2007 12:04Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Todos somos responsáveis por alimentos ao...
Todos somos responsáveis por alimentos ao nosso semelhante. TODOS. É evidente que os mais próximos deverão ser responsabilizados, porém, na eventual ausência deles, ninguém pode deixar alguém "morrer de fome". Em última instância o Estado (que é a união de todos nós), deverá pagar alimentos, aos REALMENTE NECESSITADOS. "... e socorrei prncipalmente aos que mais necessitarem..." Dijalma Lacerda.

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