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12 setembro 2007
Saúde garantida
Juiz obriga Unimed a pagar cirurgia de segurado
A Unimed Paulistana deve custear, integralmente, internação e cirurgia ao paciente Antonio Couceiro, sob pena de multa diária de R$ 300. A decisão é do juiz José da Ponte Neto, da 10ª Vara Cível de São Paulo, e dela cabe recurso.
Antonio Couceiro é associado à Unimed desde 1999. Em abril de 2003, precisou se submeter a uma cirurgia na região da hipófise, glândula endócrina que fica na base do cérebro. Ela produz importantes hormônios e é reconhecida como glândula-mestra do sistema nervoso. Após a cirurgia, Couceiro permaneceu internado durante oito meses com seqüelas graves e em estado vegetativo.
De acordo com o processo, atualmente Couceiro se encontra com graves infecções dentárias. Segundo laudo médico, o quadro clínico está se agravando e pode levá-lo a infecção generalizada.
Por causa disso, ele necessita extrair raízes dentárias. Esse procedimento somente pode ser feito dentro de um centro cirúrgico, sob anestesia geral, devido ao estado do paciente, diz laudo médico. Segundo Couceiro, a Unimed autorizou a cirurgia, conforme ordem prévia, mas a operação foi cancelada.
O advogado do autor, Cid Pavão Barcellos, alega que a Unimed não está atendendo as necessidades do paciente, como autorização para cirurgia de urgência, disponibilização de ambulância e assistência médica.
Consta nos autos que a Unimed se pronunciou apenas sobre a cirurgia da hipófise. Ela alega que deu cobertura total à operação, inclusive cedendo ambulância para ir do hospital à casa. Mas não se manifestou em relação ao cancelamento da cirurgia dentária.
Ao analisar o caso, o juiz José da Ponte Neto concluiu que há risco de dano irreparável ao paciente devido à situação fática em que ele se encontra. Por isso, mandou a Unimed pagar a cirurgia e a internação do segurado.
Gabriela Invernizzi é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2007
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