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12 setembro 2007
Violência em boate
Boate tem de indenizar cliente agredido por seguranças
Cliente que sofre agressões cometidas por seguranças de um estabelecimento comercial tem direito de ser indenizado. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Gross, que manteve decisão de primeira instancia condenando a Casa Noturna Z100 a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente agredido. Cabe recurso.
A casa noturna recorreu da sentença da juíza Gleide Bispo dos Santos, que já havia condenado o estabelecimento. A 4ª Câmara Cível, por unanimidade, acompanhou o voto do desembargador José Silvério Gomes, relator do caso, e manteve a determinação de primeira instância.
De acordo com os autos, a vítima estava na Z100 com sua mulher quando, sem motivo nenhum, foi violentamente agredido pelos seguranças. Por causa das agressões, ele sofreu traumatismo crânio-facial e surdez. Na defesa, a casa noturna alegou que os seguranças agiram de forma lícita.
Segundo o desembargador José Silvério Gomes, a decisão da juíza merece ser mantida pelos seus fundamentos. Ele explicou, ainda, que não há como negar a ocorrência do fato, já que os exames médicos comprovaram as agressões.
Com relação à atitude dos seguranças, o desembargador ressaltou que o procedimento adotado não estava dentro dos padrões de normalidade. Não resguardava a dignidade física e moral do freqüentador. Para ele, a ação foi exacerbada, injustificável e ilegal.
No voto, o desembargador destacou que as agressões físicas já caracterizam por si só ofensas à honra e à integridade física. Ficou claro, na opinião de Gomes, que o dano moral não necessitava de comprovação, por causa da agressão.
Sobre o valor da indenização, ele frisou que a decisão também não merece reparos, já que o valor atende à finalidade compensatória punitiva e pedagógica dos danos morais.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Local que necessita ter PIT BULL como segurança...
só dez mil, putz.
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