Fora do concurso

Candidato não consegue anular sua exclusão de concurso da PM

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12 de setembro de 2007, 11h12

O candidato Werner Martins de Sá não conseguiu invalidar o resultado do exame psicotécnico que fez para ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal. A decisão de manter o resultado foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Agora, ela foi confirmada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O candidato queria anular sua exclusão do concurso público. Não conseguiu.

De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, a decisão recorrida é clara e estabelecida em fundamentos suficientes. O TJ do Distrito Federal entendeu ser legal a exigência de exame psicotécnico, desde que adotado método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato, com previsão de recurso administrativo no edital.

De acordo com os desembargadores, “a avaliação psicológica deve ser realizada de forma objetiva, com caráter científico. Entretanto pode o candidato recorrer do resultado que o considerou não recomendado”.

No STJ, o ministro Arnaldo Esteves Lima adotou o posicionamento de que a legislação federal, quando aplicada aos servidores públicos do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não sendo possível sua apreciação por força da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário.

REsp 776.176

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