Estréia no cárcere

Bons antecedentes não são suficientes para afastar prisão

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12 de setembro de 2007, 0h00

O fato de o réu ser primário e ter bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretar sua prisão. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros negaram Habeas Corpus para um preso em flagrante por formação de quadrilha e roubo qualificado de caminhões e cargas. O acusado pedia para responder ao processo em liberdade.

A defesa dele sustentou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou também liberdade para ele, é um desrespeito ao princípio da isonomia porque outras pessoas denunciadas pelos mesmos fatos conseguiram Habeas Corpus. Para o advogado, o fato de ser réu primário e com bons antecedentes também deveria ser levado em conta para a concessão da liberdade.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que a circunstância de o réu ser primário e ter bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão. Lewandowski disse que o acórdão do STJ fez expressa referência sobre a periculosidade do acusado. “A prática de crime grave como o roubo praticado por quadrilha armada, tendo por alvo assaltar motoristas de caminhões que transportam cargas valiosas, mantendo-os em cativeiro até que a carga ou o caminhão estejam em local seguro, é circunstância a revelar a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente”, relata o acórdão do STJ.

A decisão da 1ª Turma foi unânime.

HC 90.138

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