STJ suspende exigência de ministra para atender advogados

12/09/2007 17:00J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)A lei deve prevalecer acima de tudo. Com a dev...
A lei deve prevalecer acima de tudo. Com a devida venia, excesso de burocracia acabar por acortinar o que aparentemente se diz ou quer transparecer por transparência. Parabéns a AASP pela iniciativa e ao STJ pela rápida solução. Quem deve ditar as regras, mormente as de natureza restritiva, é a sociedade civil através daqueles que por ela foram eleitos ou escolhidos.
12/09/2007 16:43JJúnior (Bacharel - Tributária)Mesmo tendo sido proposta pela AASP, entendo eu...
Mesmo tendo sido proposta pela AASP, entendo eu que a liminar se estende a todos os advogados e não apenas a seus associados. Pois, sendo a matéria Constitucional e presente no Estatuto da Advocacia, cabe a Douta Ministra atender a todos sem distinção.
12/09/2007 12:06Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) S E M C O M E N T Á R I O S !
S E M C O M E N T Á R I O S !
12/09/2007 10:45Talles Júnior (Advogado Autônomo)Obviamente que a resolução não tem a ver com 'a...
Obviamente que a resolução não tem a ver com 'acúmulo de trabalho'. Me parece que a Ministra ao tentar regulamentar os 'embargos auriculares', buscou dar um tratamento isonômico às partes, pois como estava os papas levavam imensa vantagem, nessa prática muito comum, às vezes indispensável, mas em muitas outras espúria. De toda sorte vale ressaltar que a liminar suspendeu a ordem interna apenas para os advogados associados à AASP.
12/09/2007 10:31Fabio Campos Monteiro de Lima (Assessor Técnico)Dra. Nancy Agradeço preliminarmente, por Vo...
Dra. Nancy Agradeço preliminarmente, por Vossa Excelência formular referida Resolução, em clara demonstração de preocupação em promover aos Advogados a garantia de serem atendidos, o que demonstra imenso respeito do Pretório a classe. Todavia, acredito que a Douta Ministra, apesar de ter notável saber jurídico, não se atentou ou não lhe foi conveniente, interpretar o artigo de Lei que já prevê tal garantia. Acredito sim, que pelo expressivo volume de trabalho, que todos nós sabemos existir aí, como em inúmeros Tribunais da Federação, Vossa Excelência almejou dispensar maior tempo a tarefas distintas a que lhe obriga atender os Advogados, isto é evidente. Compreendo tal posicionamento, porém Excelência, lembre-se que os Sábios Magistrados devem zelar pelo exato cumprimento da Lei, e, apesar de sabermos que até mesmo as leis que aparentam clareza são passíveis de interpretação, e que, esta interpretação pode por vezes ser equivocada, PORÉM, no caso em tela, verifica-se que o entendimento quanto ao pleiteado pela AASP é pacífico, ocasionando por conseguinte desgaste entre as Instituições que, possuem um único escopo, a JUSTIÇA ! Destarte, agradeço ao eminente Presidente do STJ por cumprir a Lei, ao Ilustre Presidente da AASP, bem como aos Advogados atentos pela questão, que mais uma vez demonstraram o dom de serem Advogados, e sugiro a Sra. Ministra, respeitosamente, que nada justifica a supressão de DIREITOS, nem mesmo, o acúmulo de trabalho. Fábio C.Monteiro de Lima E-MAIL - Fabiocmdl@yahoo.com.br
12/09/2007 10:27Fabio Campos Monteiro de Lima (Assessor Técnico)Dra. Nancy Agradeço preliminarmente, por Vo...
Dra. Nancy Agradeço preliminarmente, por Vossa Excelência formular referida Resolução, em clara demonstração de preocupação em promover aos Advogados a garantia de serem atendidos, o que demonstra imenso respeito do Pretório a classe. Todavia, acredito que a Douta Ministra, apesar de ter notável saber jurídico, não se atentou ou não lhe foi conveniente, interpretar o artigo de Lei que já prevê tal garantia. Acredito sim, que pelo expressivo volume de trabalho, que todos nós sabemos existir aí, como em inúmeros Tribunais da Federação, Vossa Excelência almejou dispensar maior tempo a tarefas distintas a que lhe obriga atender os Advogados, isto é evidente. Compreendo tal posicionamento, porém Excelência, lembre-se que os Sábios Magistrados devem zelar pelo exato cumprimento da Lei, e, apesar de sabermos que até mesmo as leis que aparentam clareza são passíveis de interpretação, e que, esta interpretação pode por vezes ser equivocada, PORÉM, no caso em tela, verifica-se que o entendimento quanto ao pleiteado pela AASP é pacífico, ocasionando por conseguinte desgaste entre as Instituições que, possuem um único escopo, a JUSTIÇA ! Destarte, agradeço ao eminente Presidente do STJ por cumprir a Lei, ao Ilustre Presidente da AASP, bem como aos Advogados atentos pela questão, que mais uma vez demonstraram o dom de serem Advogados, e sugiro a Sra. Ministra, respeitosamente, que nada justifica a supressão de DIREITOS, nem mesmo, o acúmulo de trabalho.
12/09/2007 10:18Talles Júnior (Advogado Autônomo)Obviamente que não se trata de vaidade. Me pare...
Obviamente que não se trata de vaidade. Me parece que a Ministra ao tentar regulamentar os 'embargos auriculares', buscou dar um tratamento isonômico às partes, pois como estava os papas levavam imensa vantagem, nessa prática muito comum, às vezes indispensável, mas em muitas outras espúria. De toda sorte vale ressaltar que a liminar suspendeu a ordem interna apenas para os advogados associados à AASP.
12/09/2007 08:34morja (Advogado Autônomo)A falta de observância a lei se tornou uma erva...
A falta de observância a lei se tornou uma erva daninha na administração brasileira em todas as esferas de governo. A lei ordinária molestando a Lei-complementar, alterando Códigos Civil, Penal, Tributário e a CLT, tudo isso é uma barbarismo ninguém nesse país pode se organizar, ou melhor, estabelecer um planejamento de um ano para o outro, logo se vê surpreendido com algo que vai mudar tudo em relação do planejamento estabelecido. E nessa façanha se vai parte do lucro e até a causa de prejuízos não prevista de qualquer esfera das pessoas físicas e das pessoas jurídicas. Tudo se afronta nesse país, pessoas leis e até se afronta a ética. Quem pode falar que a economia desse país vai bem? Só um louco um demente que nada conhece.
12/09/2007 08:03Luís da Velosa (Bacharel)O que a ministra Nancy Andrighi quer, por vaida...
O que a ministra Nancy Andrighi quer, por vaidade incompreensível, hierarquizar a relação Juiz x Advogado, o que é uma impossibulidade jurídica. É o que penso, refutando a idéia e que a ministra quer "abrir alas" na mídia. Portanto, muito bem se houve o eminente ministro Peçanha Martins, soteropolitano ilustre por todos os seus méritos.
11/09/2007 23:52Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)Ridículo que ainda precisemos discutir assuntos...
Ridículo que ainda precisemos discutir assuntos dessa natureza, dada a obviedade da OBRIGAÇÃO dos magistrados em atender advogados. Mais ridículo, ainda, é um "insignificante operador do Direito" querer justificar o injustificável, usando sofismas tolos e pueris. Respeitemo-nos todos, como manda a lei, e todo o resto estará em ORDEM. Paulo Henrique Martins de Oliveira ADVOGADO - OAB/SP-78.747
11/09/2007 23:47vasquez (Advogado Autônomo)Acredito que a decisão do CNJ que obriga os mag...
Acredito que a decisão do CNJ que obriga os magistrados a atenderem os advogados, não representa o que muitos estão a entender, tipo: suspender uma audiência para atender um advogado, claro que NÃO. o que não pode ser feito, o que acredito ser o objetivo da decisão, é o magistrado dificultar o atendimento ou até mesmo criar horários de atendimento, isso sim é um absurdo que a norma do CNJ visa derrubar, no mais acredito que deva haver bom senso tanto dos magistrados como dos advogados, afinal, exceto quando trata-se de uma magistrada bonita ou gostosa, nenhum advogado tem a intenção de ficar indo o tempo todo no gabinete de um(a) juiz(a), certamente existe muito trabalho a ser feito no escritório e tempo também é precioso para os advogados, pois representa dinheiro.
11/09/2007 23:08Moises (Outros)Caro Juiz Marques, com todo o respeito ao nobre...
Caro Juiz Marques, com todo o respeito ao nobre ofício de julgador, o que se buscou e se busca é algo bem mais simples das partes (julgador e advogados): bom senso. No seu próprio texto pode-se concluir entendimento que contraria os exemplos dados, note: "1) NÃO PODE o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, EM SEU GABINETE DE TRABALHO,[...]" grifo. "2) O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados EM SEU GABINETE DE TRABALHO,[...]" grifo. Fica claro, ou melhor, explícito que é no gabinete de trabalho que se busca o livre acesso. No entanto, os exemplo utilizados para ilustrar seus argumentos, buscam destacar uma possível interrupção de sessão do plenário do STF ou mesmo do juri. Salvo melhor juízo, esses "eventos" não ocorrem no GABINETE DE TRABALHO. Também fica evidente que uma ordem de chegada é mais do que suficiente para resolver a questão de atender um advogado antes do outro sem necessidade de interromper um atendimento. Entendo que esteja reclamando do excesso de trabalho e que o atendimento aos advogados poderia estar causando uma maior demanda de tempo para efetuar outras atividades. Talvez, um atendimento adequado poderia até minimizar em muito algumas demandas, mesmo porque o atendimento aos advogados é também trabalho e até poderia vir a ser mensurado dentro de estatísticas enviadas aos Tribunais. É olhar o que parece ser um problema com outros olhos e buscar alternartivas. Afinal não é se trancando no gabinete de trabalho sem receber ninguém que um juiz fará mais justiça.
11/09/2007 22:24Luiz Guilherme Marques (Juiz Estadual de 1ª. Instância)O Conselho Nacional de Justiça decidiu, no Pedi...
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, no Pedido de Providências nº 1465, através do seu Relator Conselheiro MARCUS FAVER, em 04/06/2007, que: 1) NÃO PODE o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente. A condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providencia urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão. 2) O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independetemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa. No item 1, as expressões utilizadas são receber e atender, que, segundo o Dicionário Aurélio, significam: Receber: [Do lat. recipere.] V. t. d. 1. Tomar, aceitar (dádiva). 2. Aceitar em pagamento; tomar (o que é devido): receber o salário; "Oitocentos réis pelo ensino de dois rapazes durante três meses recebe Diogo Mendes Rodrigues em 1670." (Antônio de Alcântara Machado, Vida e Morte do Bandeirante, p. 99.) 3. Exigir (o que é devido); cobrar: Incumbiu o banco de receber a promissória. 4. Entrar na posse de (algo): Os filhos receberão a herança. 5. Aceitar, admitir, acolher: Não recebeu bem as críticas. 6. Agasalhar, hospedar, albergar: Seus parentes o receberão. 7. Acolher (visita) em casa: Era folgazão, tinha a casa bem-posta, recebia todo o Rio de Janeiro. 8. Ter comunicação de: Recebeu má notícia. 9. Ser alcançado ou atingido por; apanhar: A Terra recebe a luz solar; Recebeu um golpe. 10. Recolher fluxo de fluido, energia, etc., de (uma fonte): O mar Cáspio recebe as águas do Volga; Recebe muitas mensagens telegráficas. 11. Aceitar por esposo ou esposa; casar com: Recebeu a moça após três anos de noivado. 12. Obter ou alcançar o gozo de: Recebeu as férias atrasadas. 13. Obter como recompensa ou favor: O soldado recebeu medalha de honra. 14. Submeter-se a; obedecer a: receber ordens. 15. Suportar, padecer, sofrer: Os réus receberão o castigo. V. t. d. e i. 16. Obter por comunicação, transmissão ou remessa: Receberam notícias do irmão. V. transobj. 17. Aceitar, admitir, acolher: "Quando cresci e tentei agradá-la, recebeu-me suspeitosa e hostil" (Graciliano Ramos, Infância, p. 37). V. int. 18. Recepcionar (1) ou receber (7): O casal recebeu ontem; Mariana tem a arte de receber; "Voltou lá algumas vezes, fez-se íntimo da casa. Começou a receber também. Viu entre os freqüentadores de sua casa o pai de Estela" (Machado de Assis, Iaiá Garcia, pp. 124-125). V. p. 19. Unir-se por matrimônio; casar-se: Os noivos recebem-se hoje; "As moças, quando o viram na igreja receber-se com uma velha, exclamaram: mal-empregado!" (João de Araújo Correia, Terra Ingrata, p. 220.) Atender: [Do lat. attendere.] V. t. i. 1. Dar ou prestar atenção: Não atendeu à observação que lhe fizeram. 2. Tomar em consideração; levar em conta; ter em vista; considerar: Não atende a súplicas; "fui hoje ver o pequeno Abdias. Demos-lhe este nome atendendo a desejo manifestado por Carlota" (Ciro dos Anjos, Abdias, p. 188); "Para atender a injunções paternas, Alberto Torres se inclinou para o estudo da medicina." (Barbosa Lima Sobrinho, Presença de Alberto Torres, p. 17). 3. Atentar, observar, notar: Atendia, de longe, aos acontecimentos. V. t. d. 4. Acolher, receber com atenção ou cortesia: Sempre atende aqueles que o procuram. 5. Dar ou prestar atenção a. 6. Tomar em consideração; considerar: Atende antes de tudo as suas conveniências. 7. Dar atenção a; seguir, acatar: Não costuma atender os meus conselhos. 8. Dar audiência a; receber: O ministro atendeu os funcionários que o aguardavam. 9. Dar despacho favorável a; deferir: Atenderam as reivindicações da carta. V. int. 10. Ficar ou estar atento; aguardar, esperar: Atende, e obterás o que pretendes. 11. Escutar atentamente: "Olha cá, palerma; escuta; abre bem essas orelhas e atende." (Camilo Castelo Branco, O Santo da Montanha, p. 111). No item 2, a expressão utilizada é receber, cujos significados já foram expostos acima. As duas expressões foram usadas como sinônimas, no sentido de possibilitar a presença de alguém em determinado ambiente e prestar atenção à sua fala. No entanto, os magistrados não satisfarão o que pretendem os advogados apenas pelo fato de possibilitarem sua presença nas salas de audiência ou gabinetes e prestando atenção à sua fala. O que os advogados querem dos magistrados de 1º grau, quando dizem querer avistar-se com eles, na verdade, é que prolatem despachos, decisões ou sentenças. Quanto aos magistrados de 2º grau, atos judiciais de natureza similar a esses. Então, surge a questão dos prazos processuais. O art. 189, I, do CPC, estabelece que os despachos devem ser prolatados em 48 horas e o inciso II que as decisões sejam dadas em 10 dias. O art. 456, do CPC, diz que as sentenças devem cumprir o prazo máximo de 10 dias. Esses dispositivos foram mencionados exemplificativamente, pois há outros prazos diferenciados. Os magistrados, então, atendendo sempre os advogados das partes continuarão a ter para despachar, decidir, sentenciar etc. os prazos acima explicitados? Vejamos algumas situações que ocorrem no dia-a-dia e chegaremos a conclusões justas. O magistrado que está presidindo uma audiência está ou não atendendo a pelo menos um advogado? Terá de parar de atender a esse advogado para atender a um outro que chegue e quer ser atendido? O primeiro deixará de ter a preferência em favor do segundo? O magistrado que está presidindo a um julgamento do Tribunal do Júri está ou não atendendo a pelo menos um advogado? Imaginemos que na hora da votação dos quesitos chegue um outro advogado querendo ser atendido. Deve o magistrado deixar a sessão secreta, inclusive quando deixará de atender temporariamente o(s) advogado(s) que dela participe(m), para receber o outro advogado que quer ser atendido? Qual dos dois tem a preferência? A ilustre Presidente do Supremo Tribunal Federal deve interromper as sessões do STF e do Conselho Nacional de Justiça para atender um advogado que quer ser atendido por ela? As situações fáticas se multiplicam indefinidamente... Tenho para mim que qualquer regramento (sempre genérico, amplo) neste ponto gerará dificuldades intransponíveis para seu cumprimento devido à imensa variedade de situações peculiares. O melhor seria aguardar acontecer cada caso concreto - como tem sido até hoje - e, se ficar demonstrada má-vontade da parte do magistrado, aí, sim, devem-se tomar as providências que o caso merecer. Sem qualquer intenção de desrespeitar o poder regulamentador do Conselho Nacional de Justiça nem de desmerecer a importância do trabalho dos nobres profissionais da Advocacia, é o que pensa este insignificante operador do Direito do interior de Minas Gerais.

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