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11 setembro 2007

A qualquer hora

STJ suspende exigência de Nancy Andrighi para atender advogados

Por Aline Pinheiro

As regras ditadas pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, para atender os advogados foram suspensas. O vice-presidente do STJ, ministro Peçanha Martins, suspendeu liminarmente a chamada Ordem Interna 1 que vigora no gabinete da ministra.

Pela OI 1, o advogado deve ir ao gabinete da ministra e protocolar um pedido de audiência. Se for aceito, a Secretaria escolhe a data e o horário do encontro. A resolução interna foi editada em maio deste ano e desagradou a classe de advogados.

No dia 30 de agosto, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) pediu ao STJ para suspender as regras de Nancy. Para os advogados, a regra interna contraria a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia e recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que reafirmou a obrigação dos juízes de atender os advogados a qualquer hora.

Em ofício enviado à Aasp, a ministra havia afirmado que as normas no seu gabinete tinham o objetivo de ajudar os advogados, evitando, por exemplo, que um defensor fosse até a Brasília, mas não pudesse ser recebido e perdesse a viagem. Daí a necessidade da hora marcada.

Na terça-feira passada (4/9), no entanto, as regras da ministra foram suspensas pelo próprio STJ. "A estipulação de qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do advogado à pessoa do magistrado configura ilegalidade, porquanto o advogado é essencial à administração da Justiça e deve ter as suas prerrogativas respeitadas", considerou o ministro Peçanha Martins.

Procurada pela Consultor Jurídico, Nancy Andrighi não foi localizada.

Veja aqui a decisão do ministro Peçanha Martins.

Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 13 comentários

12/09/2007 17:00 J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)
A lei deve prevalecer acima de tudo. Com a dev...
A lei deve prevalecer acima de tudo. Com a devida venia, excesso de burocracia acabar por acortinar o que aparentemente se diz ou quer transparecer por transparência. Parabéns a AASP pela iniciativa e ao STJ pela rápida solução. Quem deve ditar as regras, mormente as de natureza restritiva, é a sociedade civil através daqueles que por ela foram eleitos ou escolhidos.
12/09/2007 16:43 JJúnior (Bacharel - Tributária)
Mesmo tendo sido proposta pela AASP, entendo eu...
Mesmo tendo sido proposta pela AASP, entendo eu que a liminar se estende a todos os advogados e não apenas a seus associados. Pois, sendo a matéria Constitucional e presente no Estatuto da Advocacia, cabe a Douta Ministra atender a todos sem distinção.
12/09/2007 12:06 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
S E M C O M E N T Á R I O S !
S E M C O M E N T Á R I O S !

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