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11 setembro 2007
Crime do guarda-roupa
STJ nega insignificância para acusado de furtar roupas usadas
Chegou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de Habeas Corpus em favor do servente Josoé Martins da Silva. Ele é acusado de furtar roupas usadas avaliadas em R$ 95, em um hotel no Rio Grande do Sul.
De acordo com a defesa, após a apreensão pela autoridade policial, as roupas foram devolvidas à vítima. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator.
Em primeira instância, a denúncia foi rejeitada. O Tribunal de Justiça gaúcho manteve a sentença, sob o argumento de que “a conduta do acusado não causou lesividade tão relevante à ordem social” e que o andamento do processo seria oneroso ao Estado.
No Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público conseguiu fazer com que a denúncia fosse aceita. Para os defensores do servente, ao ordenar o recebimento da denúncia, a 5ª Turma do STJ afastou, “equivocadamente, a aplicação do princípio da insignificância” causando “sério e efetivo constrangimento ao impetrante”.
No pedido de liminar, a defensoria requer a anulação da decisão do STJ. No mérito, o trancamento da ação penal, alegando “a ausência de justa causa para a propositura da ação”.
HC 92.411
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
E quanto custa aos cofres públicos a hora do pr...
Essa não!!! Quanto vale a hora de um julgador? ...
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