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11 setembro 2007
Sem ressalvas
Nova procuração anula anteriores se não tiver ressalva em ação
O ato de juntar nova procuração em processo na Justiça do Trabalho implica revogação tácita das procurações anteriores, a não ser que haja ressalva em relação aos poderes conferidos ao antigo patrono. O entendimento foi adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso apresentado pela empresa Tenenge - Técnica Nacional de Engenharia.
Para os ministros, houve irregularidade processual, com base na Orientação Jurisprudencial 349 da SDI-1.
Em ação movida por um ex-empregado que trabalhou dez anos como soldador, a empresa foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP) ao pagamento de diferenças relativas a horas extras, adicional de periculosidade, abono por aposentadoria, saldo salarial e multa de 40% sobre o FGTS.
Por meio de escritório de advocacia de São Paulo, que detinha poderes de procuração substabelecidos por outro advogado, a empresa contestou a sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) manteve a decisão. A 2ª Turma do TST também rejeitou o recurso apresentado pela empresa, o que a levou a chegar à SDI-1.
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, concluiu que a matéria não poderia ser apreciada, pois o recurso foi assinado por advogado sem poderes para fazê-lo. Para ela, ao juntar nova procuração, sem ressalvas, a empresa revogou tacitamente as anteriores.
Além disso, a relatora ressaltou que a procuração com o nome do advogado que assinou o recurso foi outorgada pela Construtora Norberto Odebrecht, que é sócia-gerente da Tenenge. Ou seja: mesmo com a comprovação da sociedade, trata-se de empresas distintas, cada uma delas com personalidade jurídica própria.
E-RR-508032/1998.4
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007
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