OAB reclama de promotor que fixa honorário de advogado

4/05/2008 13:27Adhemar Guedes (Estudante de Direito)Penso que deveria elaborar uma Lei que impediss...
Penso que deveria elaborar uma Lei que impedisse Delegados, Promotores e Juízes de ao se aposentarem, não poder trabalhar como Advogado. É claro que toda regra tem a exceção, todavia a grande maioria pensam que são infinitamente superiores que os Advogados, como o "barriga verde" desse promotor. Tenho certeza que depois que ele se aposentar, vai querer advogar e será a nossa vez de bater a porta com muita fúria na cara dele.
13/09/2007 00:09Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)Descobri que há coisa mais ridícula do que o pr...
Descobri que há coisa mais ridícula do que o promotor "barriga verde" querer se imiscuir em assunto de honorários: é promotor querer defender esse indivíduo. Como o Dr. Ivan, padeço do mesmo mal gástrico e preciso de um antiemético. Paulo Henrique Martins de Oliveira ADVOGADO - OAB/SP-78.747
12/09/2007 17:42Gumer (Advogado Autônomo - Criminal)Caros Senhores. A questão da invasão do parquet...
Caros Senhores. A questão da invasão do parquet "barriga-verde" no tocante aos honorários advocatícios, pode ser questionada com uma pergunta bem singela: como agirá o mesmo promotor quando, aposentado deixar o MP? Já disse em comentários alhures, que alguns promotores de justiça, delegados, juízes, que tanta desconsideração têm pelo Advogados, ao deixarem os seus cargos quando da aposentadori na sexta-feira, já na segunda-feira estão na OAB local exigindo a sua credencial de Advogado. Só que agora, deixam de lado os antigos critérios de atuação para agirem como agem nós Advogados. Assim, v. g., a prisão do indivíduo que antes era necessária para a instrução criminal, para a aplicação da lei e garantia da ordem pública, agora, passa a ser DIREITO do seu cliente. Repito: terá o Sr. Promotor catarinense a mesma visão acerca de honorários, quando deixar o seu cargo público? Com a palavra, os próprios.
12/09/2007 16:40Ramiro. (Advogado Autônomo)Ilmo. Advogado Djalma Lacerda Sem querer bat...
Ilmo. Advogado Djalma Lacerda Sem querer bater numa mesma tecla, mas informando jurisprudência que pode dar fundamentação para o caso de não haver necessidade de mínimo ganho financeiro pessoal para enquadramento, mas parece claro a Lei 8.429/92, art. 11, caput e inciso I, visto falta de competência específica do MP para atuar em competência prevista por Lei Federal para OAB. E até mesmo o inciso II, conforme melhor juízo da OAB. A jurisprudência útil? RECURSO ESPECIAL Nº 736.656 - MG,de 2007 RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECURSO ESPECIAL Nº 826.678 – GO (2006) RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA E para deixar claro que o MP não pode de modo algum tomar a defesa do Promotor se a OAB resolvesse adentrar por esta via. RECURSO ESPECIAL Nº 637.597 - SP (2004/0040323-4) - RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX Uma pergunta que não quer calar. A Defensoria Pública no Estado do Promotor vai bem? Os defensores públicos são suficientes e estão atendendo com zelo aos jurisdicionados? Há defensores púbicos suficientes? Depois dizem que é a Advocacia que está tomando pé de guerra contra o MP...
12/09/2007 16:37Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório) Aplica-se o CDC em relações Advogados e client...
Aplica-se o CDC em relações Advogados e clientes. Hum, tudo bem. Então, sendo os Advogados indispensáveis à administração da justiça, como os Promotores e os Magistrados, a contrario sensu, quando os usuários da justiça, pagadores não só de honorários advocatícios, mas também de impostos, destinados também aos vencimentos de MP e Judiciário, não ficar satisfeita com a mesma, por conta de parecer contrário à suas pretensões, exarado pelo MP, ou decisão adversa por parte do Judiciário, aplicar-se-á o mesmo diploma legal. Sofismar é tão fácil. Pena que me embrulhe o estômago.
12/09/2007 14:20Alcino Oliveira de Moraes (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Achar que a prestação de serviços pelo advogado...
Achar que a prestação de serviços pelo advogado não se constitua relação de consumo é, no mínimo, forçar a barra. Não é porque a atividade tenha regulamentação por lei especial que deva escapar da incidência do CDC. O Banco Central também tem e, nem por isso, os bancos escaparam do julgamento do STF, quando firmou entendimento de que a atividade bancária é relação de consumo. Os médicos, farmacêuticos, etc. (leia-se: inúmeros profissionais liberais), têm suas atividades reguladas por leis próprias, mas apenas no que se refere a atuação como profissional. Em nenhum momento se verifica que tais legislações excluem a caracterização de relação de consumo. É interessante que os advogados agora apelem para que seu serviço seja tido como "munus" público e, quando são designados pelo juiz para atuarem na defesa dos carentes, se eximem sistematicamente da tarefa. Se o advogado não presta serviço ao seu cliente, o que faz então? Que tipo de contraprestação confere ao cliente, frente ao pagamento de honorários? Não há como saber aqui o que o promotor fez lá em Santa Catarina, pois os TAC's não foram colacionados no site. Agora, se os advogados estão firmando os termos de ajustamento de conduta é porque estão concordando como promotor. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. É princípio comezinho que qualquer acadêmico de direito sabe na ponta da língua. Assim, os advogados não são obrigados a firmar os termos de ajustamento. E aí sim, caberia ao promotor tomar as medidas judiciais que entendesse cabíveis. Não vislumbro nenhum constrangimento, ainda mais em se tratando de avogados que, em tese, sabem se defender. Se eu fosse advogado, não concordando com o TAC, jamais o assinaria e, se fosse o caso, faria uma representação.
12/09/2007 13:12Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Não sei não minha querida OAB, mas o comportame...
Não sei não minha querida OAB, mas o comportamento do MD. Promotor não estaria inserido na adequação típica do crime de extorsão, pelo menos em tese? Não seria o caso de uma representação criminal? Enfim, com a palavra a OAB. Aproveitando, parabéns Alberto Zacharias Toron, por mais esse seu maravilhoso trabalho à frente da OAB Nacional. Endosso in totum as palavras do ilustre Advogado Rossi Vieira, no que diz respeito às alusões elogiosas, eis que merecidas, dirigidas ao ilustre Conselheiro Federal Toron.
12/09/2007 11:18MAFFEI DARDIS (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)malfadada atitude do Membro do Ministério Públi...
malfadada atitude do Membro do Ministério Público, acaso a moda pega, aonde vai parar tal situação. Ficaram os Advogados a merce da Promotoria em arbitrar seus honorários? Eis a questão. O homem tem que estar instruido para ocupar seu cargo. Lamentavel atitude desse Promotor. Brasil para onde vamos?
12/09/2007 11:04Frabetti (Professor Universitário)Com o devido respeito a importância desta insti...
Com o devido respeito a importância desta instituição, para dizer o menos este promotor foi infeliz na sua empreitada, será que naquele Estado não existem situações que merecem maior atenção do parquet. E mais. CADA UM NA SUA ÁREA, CADA MACACO EM SEU GALHO, CADA GALO EM SEU TERREIRO, CADA REI EM SEU BARALHO”.
12/09/2007 10:42Fabio Campos Monteiro de Lima (Assessor Técnico) Lamentável ! Observem a movimentação e ...
Lamentável ! Observem a movimentação e o desgaste que ocorre entre as Instituições, para simplesmente ao final, termos a ratificação do que já é manso e pacífico. Sugiro aos profissionais, como este Promotor, que tenham mais responsabilidades em suas ações. Fábio C. Monteiro de Lima Fabiocmdl@yahoo.com.br
12/09/2007 09:43Luiz Fernando (Estudante de Direito)Ele estaria mais para Promotor de Eventos do qu...
Ele estaria mais para Promotor de Eventos do que de Justiça.
12/09/2007 09:06peastuto (Advogado Autônomo - Administrativa)O que ocorre com este ilustre membro do MP, é q...
O que ocorre com este ilustre membro do MP, é que ele não aceita que advogado algum no final do mês venha a ganhar mais do que os R$ 20.000,00 de seu soldo mensal. Vá “caçar” algo mais útil que fazer Vossa Excelência!!!
12/09/2007 08:10Zinaldo Costa Ferreira (Advogado Autônomo) digo: OAB NACIONAL
digo: OAB NACIONAL
12/09/2007 08:10Zinaldo Costa Ferreira (Advogado Autônomo) justo as providencias da OAB/PA.A demais ac...
justo as providencias da OAB/PA.A demais acontece cada atitude absurda de certas pessoas que merece mais estar em uma caricatura... falta do que fazer
12/09/2007 04:52Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Não sei não minha querida OAB, mas o comp...
Não sei não minha querida OAB, mas o comportamento do MD. Promotor não estaria inserido na adequação típica do crime de extorsão, pelo menos em tese? Não seria o caso de uma representação criminal? Enfim, com a palavra a OAB. Aproveitando, parabéns Alberto Zacharias Toron, por mais esse seu maravilhoso trabalho à frente da OAB Nacional. Endosso in totum as palavras do ilustre Advogado Rossi Vieira, no que diz respeito às alusões elogiosas, eis que merecidas, dirigidas ao ilustre Conselheiro Federal Toron.
12/09/2007 00:58Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)O culto forista e advogado Paulo Henrique tem m...
O culto forista e advogado Paulo Henrique tem meu total apoio nas suas observações postas em versos. Eu pessoalmente, já muito tempo, declarei guerra aberta aos maus promotores de justiça. É simples: eles não gostam de mim e eu não gosto deles. Há anos não fazem questão nenhuma de cumprimentar-me em sala de audiência e o mesmo faço eu. Poucos, mas poucos mesmo eu tenho a honra de cumprimentar e acenar bandeira branca. Geralmente são professores ou sábios homens seguros de si que não precisam da beca escura com fita vermelha para atacar ou contra-atacar. No mais, a OAB nacional tem feito um excelente trabalho. Parabéns daqui de São Paulo, cumprimentando com apreço o Dr. Alberto Zacarias Toron, Advogado dos Advogados que faz questão de manter a dignidade da profissão custe o que custar doa a quem doer. Destemor e coragem são predicados que necessitamos copiar como exemplo da OAB nacional. Fantástico termos um advogado paulista conduzindo os acertos dessa honrada Instituição Nacional. Otávio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo.
12/09/2007 00:02Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo) “Na primeira noite eles se aproximam e rou...
“Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada.” Gritemos enquanto ainda é tempo. Se depender de juiz e promotor, advogado não passará de simples contínuo de luxo. PAULO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO - OAB/SP-78.747
11/09/2007 22:29Zerlottini (Outros)Quem essa figura pensa que é, para colocar preç...
Quem essa figura pensa que é, para colocar preço nos serviços de outrem? E, completando a lista do olhovivo, as prostitutas, as boates, mecânicos, pedreiros... Se deixar, é capaz de ele querer pôr taxímetro nas prostitutas. Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
11/09/2007 22:24João Bosco Ferrara (Outros)Definitivamente, existe uma conspiração velada,...
Definitivamente, existe uma conspiração velada, pois ninguém a assume publicamente, para acabar com a advocacia e com os advogados deste país. Se os advogados não entenderem isso, em muito pouco tempo não passarão de cordeiros subjugados.
11/09/2007 22:14Sê (Advogado Autônomo - Civil)Nenhum advogado merece uma coisa dessas. Um pro...
Nenhum advogado merece uma coisa dessas. Um promotor querendo nos dizer o que devemos comer, se filé mignom ou uma simples capa de filé. O caro doutor deve estar confuso quando lhe disseram que ele é responsável como "custus legis". Ele só pode ter confundido as coisas.

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