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11 setembro 2007
Sigilo em xeque
TSE decide se Receita pode abrir dados sem autorização judicial
O Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se caracteriza quebra de sigilo fiscal o fato de a Receita Federal fornecer informações fiscais de empresas doadoras de campanha ao Ministério Público, sem autorização judicial. No caso, a Corte vai julgar recurso em que o MP pede o reconhecimento da validade dos dados fornecidos pela Receita e que complicariam a prestação de contas do deputado federal José Mentor (PT-SP).
Para o Ministério Público, as contas do deputado devem ser novamente analisadas pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral paulista, levando em consideração os dados da Receita Federal.
De acordo com o pedido assinado pelo procurador-regional eleitoral Mário Luiz Bonsaglia, o escritório José Mentor, Pereira Mello e Souza Advogados Associados fez uma doação ao candidato acima do limite de 2% sobre o faturamento do ano anterior, como dispõe o artigo 81, parágrafo 1º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Chamado para explicar a irregularidade, o escritório alegou que sua conta-corrente teria sido utilizada “provisoriamente” para receber recursos devidos ao sócio José Mentor Guilherme de Mello Netto, então candidato à reeleição para a Câmara dos Deputados, por conta de um contrato firmado com a Associação Educacional Nove de Julho.
Sustentou também, no tribunal regional, que a doação foi feita pelo próprio candidato, sócio da empresa. Além disso, que houve “cerceamento de defesa, caracterizado pela quebra de sigilo fiscal sem autorização judicial”. O TRE-SP negou o recurso do MP por entender que houve ilicitude na única prova que embasou a Representação.
O Ministério Público contesta esse entendimento. Ressalta que houve dissídio jurisprudencial quando, em caso análogo, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás reconheceu a licitude da informação sobre rendimentos brutos de pessoa física, obtida pelo MP junto à Receita.
Esse não é o primeiro caso que chega ao TSE. Em agosto, o MPE apresentou recursos contra o prefeito de Carapicuíba (SP), Fuad Gabriel Chucre (PSDB). Ele também é acusado de doar valor superior ao limite permitido para a campanha eleitoral do filho, o deputado federal Fernando Barrancos Chucre (PSDB-SP). O relator, ministro Cezar Peluso, ainda não se manifestou sobre a questão.
Respe 28.366
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007
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O que o MP quer, é incentivar e legalizar os c...
Me cheira a indevida, ajurídica e ilegal qu...
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