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11 setembro 2007
Versão da defesa
Ex-deputado vai ao STF para cassar sentença de pronúncia
O ex-deputado estadual paraibano Aercio Pereira de Lima recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar cassar a sentença que determinou o seu julgamento pelo Tribunal do Júri, sob acusação de homicídio qualificado. O pedido de liminar em Habeas Corpus contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça e foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.
Segundo o HC, o ex-parlamentar foi pronunciado em 27 de julho de 2005 pela 1ª Vara do Júri de João Pessoa (PB). Para a defesa, a sentença de pronúncia deve ser anulada, pois não há certeza da materialidade do crime. Os advogados ressaltam que o réu só pode ser pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri “quando, no tocante à materialidade, impõe-se a presença da prova segura, certa e induvidosa”. Eles sustentam que a vítima não morreu em decorrência de asfixia por sufocação, objeto da acusação, mas de overdose.
Consta no pedido que os exames detectaram a existência de maconha e cocaína no fígado, coração, pulmão e cérebro da vítima. Em outro exame, teria sido encontrado “nível de álcool etílico assustador”.
“A decisão de pronúncia ainda não passou em julgado, sendo certo que embora se saiba que os recursos nobres não têm efeito suspensivo, sabe-se também que não há execução provisória da pronúncia, pois que se interposto recurso estrito, o Júri fica suspenso, por norma expressa”, alega a defesa.
No pedido de liminar, a defesa requer suspensão do Júri, marcado para o dia 26 de setembro. No mérito, que a sentença de pronúncia seja cassada.
HC 92.405
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007
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