No prego

Empresa pede falência do jornal Diário de S.Paulo

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11 de setembro de 2007, 14h22

A Justiça paulista recebeu a inicial do pedido de falência do jornal Diário de S.Paulo. A decisão é do juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que admitiu reclamação feita pela Companhia Sedre Participações Societárias. A empresa diz ser credora de US$ 29 milhões (cerca de R$ 55 milhões), dívida contraída pelo antigo jornal Diário Popular.

O juiz mandou citar a Infoglobo Comunicações, atual dona do jornal, para apresentar contestação. A Infoglobo tem prazo de 10 dias, a contar desta terça-feira (11/9), para sustentar sua defesa.

A Sedre sustenta que é dona de uma promissória no valor de US$ 30 milhões. A nota tem data de 20 de dezembro de 1996, quando o jornal era propriedade do ex-governador Orestes Quércia. O documento foi assinado pelos então diretores do jornal Diário Popular, Nilo Mário Opitz e Marco Antonio Biasi. O título, com prazo de oito anos de carência, previa resgate para dezembro de 2004.

A promissória — conhecida no mercado como Nota Global (Global Fixed Rate Note) — é um título cuja emissão pelo devedor permite que ele capte recursos no mercado internacional, desde que tenha um ou mais bancos como intermediários. Para isso, o então Diário Popular recorreu ao BCN, depois adquirido pelo Bradesco. Entrou também como avalista o Euroclear Bank, de Bruxelas. Parte da dívida — US$ 29 milhões — contraída pelo jornal foi adquirida por outra empresa que endossou o crédito à Sedre.

Em 2001, a Infoglobo Comunicações comprou o Diário Popular e tempos depois o transformou em Diário de S.Paulo. A Sedre diz que o prazo de pagamento da nota promissória venceu e o devedor não honrou o compromisso. Por conta disso, a credora protestou o título em 2 de julho deste ano. Após a divulgação do protesto, a Infoglobo publicou nota em um dos cadernos do jornal Valor Econômico, onde, segundo a Sedre, afirmou que não reconhecia a dívida.

A Sedre, então, resolveu recorrer à Justiça. Pediu a falência do Diário de S.Paulo com o fundamento que havia um título protestado em cartório por conta do devedor não ter honrado o compromisso.

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