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11 setembro 2007
Via errada
Agravo Regimental não pode ser protocolado por e-mail
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o Agravo Regimental ajuizado por um servidor público contra o estado do Rio Grande do Norte. Motivo: além de ter sido apresentado fora do prazo, ele foi ajuizado por e-mail.
O relator, ministro Paulo Gallotti, ressaltou que o correio eletrônico não é considerado similar ao fac-símile para efeito da aplicação do artigo 1º da Lei 9.800/99, que permite às partes usar sistema de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.
O ministro esclareceu que o sistema de petição eletrônica com certificação digital, implantado neste ano no STJ, só pode ser usado para Habeas Corpus, recurso em Habeas Corpus e processos de competência originária do presidente da corte como cartas rogatórias, sentenças estrangeiras e suspensão de liminar, de sentença e de segurança.
No pedido, o autor pediu a conversão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte para URV (Unidade Real de Valor).
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007
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