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10 setembro 2007
Isenção em risco
Universidade do DF pode perder certificado de beneficente
O Ministério Público Federal no Distrito Federal recorreu à Justiça para tentar anular o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social concedido à União Brasiliense de Educação e Cultura (Ubec), mantenedora da Universidade Católica de Brasília. O certificado foi concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social para os biênios 1995/1997 e 1998/2000, gerando isenções de contribuições da seguridade social à Ubec.
Para o MPF, os certificados são ilegais. A procuradora da República, Lívia Nascimento Tinôco, defende que a Ubec não poderia ter recebido os certificados, à época. Motivo: além de não se enquadrar como entidade beneficente de assistência social, também não possuía inscrição no Conselho Distrital de Assistência Social, segundo o MPF. Esse é requisito indispensável, determinado por lei, para se pleitear qualquer certificado no Conselho Nacional de Assistência Social.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) e o Decreto 2.536/98 determinam que a inscrição de qualquer entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do DF, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao CNAS. Segundo informações do Conselho Distrital de Assistência Social, a Ubec solicitou sua inscrição apenas em 2000.
O MPF encaminhou representação há dois anos ao Conselho Nacional recomendando a anulação dos certificados concedidos. No entanto, argumenta que nenhuma providência foi tomada neste sentido. O valor da causa gira em torno de R$ 30 milhões.
Além da anulação dos certificados, o MPF pede o arquivamento de todos os pedidos de certificados formulados pela Ubec, pendentes de decisão, que tenham sido protocolados antes da obtenção da inscrição no Conselho Distrital de Assistência Social. O Ministério Público também requer a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional para, se julgar oportuno, ingressar na ação, porque existem tributos que podem ser questionados judicialmente.
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2007
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