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10 setembro 2007
Limite geográfico
Roraima tenta derrubar portaria que demarca terra indígena
O Estado de Roraima quer suspender a Portaria 534/2005, do Ministério da Justiça, e o Decreto Presidencial de 18 de abril de 2005, que tratam da ampliação e demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol. Por isso, ajuizou Ação Cautelar contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) no Supremo Tribunal Federal. O pedido será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Para o procurador-geral de Roraima, o recurso tem como fundamento supostas ilegalidades ocorridas na demarcação da terra indígena. Ele afirma nos autos que a ampliação prevista pela portaria do Ministério da Justiça não excluiu da área imóveis rurais titulados pelo Incra, antes da Constituição de 1934. Isso configuraria posse indígena imemorial.
De acordo com o procurador, os beneficiários dos títulos definitivos cumpriram todas as exigências estabelecidas pelo Instituto, em alguns casos certidões negativas da própria Funai, atestando a inexistência de índios na área.
A área, de aproximadamente 20 mil hectares, representa 4,19% da área total demarcada. Ela é utilizada para o plantio de arroz. Segundo o procurador, a atividade agrícola assegura mil empregos diretos e 6 mil indiretos.
Por considerar que o processo estaria “cheio de nulidades absolutas”, o estado de Roraima quer suspender os efeitos da portaria e do decreto do presidente da República. O objetivo é evitar a desocupação dos imóveis que estão dentro da terra indígena Raposa Serra do Sol até o julgamento final da ação cível originária.
AC 1.794
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Quando os "portugas" chegaram aqui, os índios e...
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