Leitura complicada

PDT não consegue acesso ao registro de votos nas eleições 2006

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10 de setembro de 2007, 21h05

O PDT não pode ter acesso às cópias do registro digital dos votos das eleições de 2006 no estado de São Paulo. O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento à Representação proposta pelo partido contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista no mesmo sentido.

Ao negar o pedido, o TRE sustentou que os registros digitais de votos do primeiro e segundo turnos foram transmitidos pelos cartórios eleitorais imediatamente após a transmissão dos boletins de urna e encontram-se armazenados nos equipamentos do Tribunal. Alegou que os dados são criptografados e a leitura só pode ser feita por técnicos do TSE.

Ao decidir, o ministro Cezar Peluso considerou que o partido não demonstrou de que forma o Tribunal Regional teria descumprido a Lei das Eleições, não atendendo ao artigo 97 da Lei 9.504/97. Esse artigo diz que quando um Tribunal Regional Eleitoral descumprir as disposições da Lei das Eleições, a Representação deverá ser feita ao TSE.

Salienta o ministro que a norma se encontra na Resolução do TSE 21.744/04 que tratou dos procedimentos para gravação e registro digital do voto e eventual entrega desses dados aos partidos políticos e outros interessados, nas eleições de 2004.

Por isso, considerou inadequado o ajuizamento de Representação. “No caso concreto, o dispositivo cujo descumprimento se aponta não está na Lei 9.504/97, mas em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, não restando atendido, portanto, o requisito posto no parágrafo único do artigo 97 do citado diploma legal”.

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