Valor da perda

Atropelamento seguido de morte gera indenização por dano moral

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10 de setembro de 2007, 13h24

A Sociedade de Beneficência e Filantropia de São Cristóvão, a Adil Comércio de Hortifrutigranjeiros e o motorista Eduardo Ferreira Moreira devem pagar R$ 100 mil para os filhos de José Ernandes Rúbio. Ele morreu atropelado, no dia 13 novembro de 1999. A juíza Gláucia Lacerda Mansutti, da 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, considerou que todos os acusados colaboraram para a morte da vítima.

Ela explica que “o sofrimento teve início com o atropelamento, seguido pelo período de internação hospitalar, com a cirurgia de amputação da perna direita e culminou com o falecimento do idoso”.

O hospital argumentou que José Ernandes Rúbio já apresentava quadro de hipertensão arterial desde 1978, além de problemas reumáticos, com prescrição de medicação inadequada. Segundo a instituição, ao dar entrada no pronto-socorro, José Rúbio já apresentava função renal comprometida. O atropelamento causou uma fratura exposta, resultou num quadro infeccioso e comprometeu o resultado do tratamento. O hospital destacou, no entanto, que a cirurgia a que se submeteu ocorreu com sucesso.

Já a empresa proprietária do caminhão (Adil Comércio de Hortifrutigranjeiros) alegou que não houve nexo de causalidade entre o atropelamento e a morte da vítima.

A juíza Gláucia Lacerda Mansutti entendeu ser “indiscutível a dor moral advinda da perda súbita de um ente querido, sentimento este que se intensifica com a imagem do atropelamento e da dor física suportada pela vítima, com a angústia dos dias de internação, e com a consciência da possibilidade da perda”.

A condenação obriga o hospital a pagar R$ 50 mil de danos morais. A Adil Comércio de Hortifrutigranjeiros e o motorista também foram condenados a pagar mais R$ 50 mil de indenização aos familiares da vítima, acrescidos de correção e juros de 1% ao mês, desde a data da sentença até o pagamento.

Para a advogada especialista em Responsabilidade Civil Ellen Cristina Gonçalves Pires, sócia do escritório Pires & Gonçalves Advogados, que representou os familiares da vítima, ficou comprovado que a empresa proprietária do caminhão, o motorista e o hospital são responsáveis pela morte de José Ernandes Rúbio. “A sentença é positiva ao mostrar que a Justiça tem mecanismos suficientes para punir de forma exemplar os agentes responsáveis por uma tragédia como essa”, disse a advogada.

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