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10 setembro 2007
Rebeldia ministerial
Defesa de Thales Schoedl representa contra Rodrigo Pinho
A defesa do promotor Thales Ferri Schoedl representou contra o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, ao Órgão Especial do Ministério Público paulista. Os advogados do promotor entendem que Pinho desrespeitou Lei Orgânica do Ministério Público ao se rebelar contra a decisão que garantiu o vitaliciamento de Schoeld.
De acordo com o advogado Ovídio Rocha Barros Sandoval, um dos que representam o promotor Thales Schoeld, Pinho desrespeitou o artigo 43, inciso XIV, da Lei Orgânica do MP — Lei Federal 8.625/93. A norma determina que é dever dos membros do MP “acatar, no plano administrativo, as determinações dos órgãos da administração superior do Ministério Público”.
Schoedl é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros contra os dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu. O vitaliciamento garante a Schoeld o exercício do cargo de promotor e o foro especial para ser julgado.
No dia 29 de agosto, o Conselho Superior do MP paulista aprovou o vitaliciamento do promotor. Em 3 de setembro, o Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu o vitaliciamento e afastou Schoedl do cargo.
Segundo o advogado de Schoedl, Rodrigo Pinho se rebelou publicamente contra a decisão do Órgão Especial do MP e fez campanha para o seu não vitaliciamento no MP. “Pinho foi contra decisão dos próprios pares e, em seguida, foi ao CNMP e patrocinou o afastamento do promotor.” Para o advogado, Pinho teve uma atitude irregular.
O advogado explica que, na representação, não especifica qual punição deve ser aplicada à suposta falta do procurador-geral de Justiça paulista. Ele pede apenas que o Órgão Especial tome as providências cabíveis.
À parte a briga com Rodrigo Pinho, Sandoval entende que o promotor já está vitaliciado. Segundo ele, a proposta de não vitaliciamento é de março de 2005. O processo administrativo teria 90 dias para ser encerrado, diz. Portanto, hoje, dois anos depois, todos os prazos já estariam preclusos e o promotor estaria automaticamente vitaliciado. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o procurador-geral de Justiça de São Paulo preferiu não se manifestar sobre a representação.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2007
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teste
Caro Eduardo, Também não sei quem é o senhor...
Sr. MM Melo, o DR. Thales contratou o Dr. Marza...
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