Condomínio não pode proibir cães pequenos em apartamento

23/10/2007 23:36Daniel (Consultor)Essas regras particulares podem valer também no...
Essas regras particulares podem valer também no caso do Condomínio ameaçar processar os donos de apartamentos cujos moradores são estudantes, as chamadas "repúblicas"? No caso, 3 amigos, estudantes universitários, 2 trabalham e 1 faz mestrado, o que significa um apartamento vazio das 7 às 20hrs, sem histórico de festas ou barulhos (o que perturbaria o sossego dos condôminos) e mesmo assim está sendo alvo de uma "nova convenção do condomínio". Grato
23/10/2007 23:34Daniel (Consultor)Essas regras particulares podem valer também no...
Essas regras particulares podem valer também no caso do Condomínio ameaçar processar os donos de apartamentos cujos moradores são estudantes, as chamadas "repúblicas"? No caso, 3 amigos, estudantes universitários, 2 trabalham e 1 faz mestrado, o que significa um apartamento vazio das 7 às 20hrs, sem histórico de festas ou barulhos (o que perturbaria o sossego dos condôminos) e mesmo assim está sendo alvo de uma "nova convenção do condomínio". Grato
13/09/2007 17:14Bira (Industrial)Síndico no prédio, tive este caso classico. O c...
Síndico no prédio, tive este caso classico. O cidadão fez de tudo para ficar com seu "dog" de porte médio para grande, mesmo com ruidos que incomodavam a todos. Assim que recebeu uma proposta para trabalhar fora do pais, o dog que fazia a função de filho, por problemas de reprodução do casal, tomou chá de sumiço. Como vemos, tudo não passa de interesses e as desculpas, às vezes, sórdidas. A questão é, aberta a porta, passa uma boiada de absurdos e isso foge ao controle. Alias, quem pede certificado de vacinação, seguro contra terceiros, "fucinheira" e anti-pulgas?
10/09/2007 21:21J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)É lamentável que não se respeite as regras part...
É lamentável que não se respeite as regras particulares legalmente permitidas. A convenção de um condomínio é uma delas. A mudança de regras após compra do imóvel, mormente advinda de uma decisão judicial, deixa ainda dúbio e incerto o nosso já tão fragilizado sistema jurídico. Vejam que o fundamento encontrado foi justamente na Constituição Federal. Todos tem direitos, mas ninguem tem obrigações? (jeitinho brasileiro!?!) Certamente levará o Supremo Tribunal Federal a suspender o julgamento do "mensalão" para apreciar mais uma celeuma como esta. É mesmo de se lamentar. É ..., este país ainda vai demorar para amadurecer.

Comentários encerrados em 18/09/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.