Risco do dano

AGF deve honrar contrato e pagar sinistro para empresa

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10 de setembro de 2007, 16h18

A AGF Brasil Seguros deve honrar o contrato feito com uma empresa de confecções. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou recurso da AGF. A seguradora se recusa a pagar um sinistro em um caso de assalto. Alega que a Camisetas Magic teria desrespeitado uma das cláusulas do contrato e que, com a conduta, agravou o risco do dano. A Justiça entendeu que não houve qualquer relação entre o desrespeito ao limite contratual e o assalto. Assim, mandou a seguradora pagar R$ 4,5 mil para sua cliente.

O caso envolve os chamados contratos de adesão. A empresa Camisetas Magic fez um seguro com a AGF e, no contrato, havia uma cláusula que limitava o valor transportado por pessoas em R$ 5 mil. Em julho de 2005, dois funcionários da empresa foram assaltados quando transportavam R$ 8,4 mil em dinheiro e R$ 19 mil em cheques, numa das ruas do Bresser, bairro localizada na zona Leste da capital paulista.

Em primeira instância, o juiz Airton Pinheiro de Castro, da 12ª Vara Cível Central, condenou a AGF a pagar os R$ 5 mil estabelecidos no contrato, descontado os 10% do valor da franquia. Insatisfeita, a seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça. Argumentou que por conta do descumprimento do limite estabelecido no contrato, a Camisetas Magic teria agravado o risco do assalto.

A turma julgadora acompanhou os argumentos do desembargador Reis Kuntz, relator do processo. Ele entendeu que nada de concreto evidencia que o excesso do limite do transporte de valor foi causa do agravamento do risco segurado pela empresa junto à seguradora. Para ele, a falta de comprovação do nexo não justifica a grave sanção da perda da condição de segurada.

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