Gratificação a professor

Sindicato quer estender benefício a professores aposentados

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9 de setembro de 2007, 0h00

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) está questionando a gratificação concedida pelo governo do estado, por meio do programa Nova Escola, aos professores da ativa. Em uma Ação Civil Pública, o sindicato pretende estender a gratificação aos servidores inativos. Em primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido. A questão está, agora, na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Janeiro.

Segundo o relator do recurso apresentado pelo estado, desembargador Heleno Ribeiro Nunes, a questão é interessante e tem suas peculiaridades. Ele manteve a decisão de estender a gratificação aos inativos porque quando o programa Nova Escola foi implementado, o governo estadual enquadrou os professores da ativa no mesmo patamar e pagou o menor valor do benefício a todos.

O julgamento foi interrompido com o pedido de vista da desembargadora Leila Mariano. Os desembargadores da Câmara vão analisar a polêmica questão. A inspiração do decreto que concedeu a gratificação parece ter sido boa, mas a possível descaracterização do programa no decorrer do tempo pode ter prejudicado a intenção do governo.

Com o programa Nova Escola, criado através do Decreto Estadual 25.959/2000, todos os servidores que estivessem “em efetivo exercício em qualquer das unidades da rede pública estadual de educação farão jus à gratificação específica de desempenho da escola”.

De acordo com o sindicato, a partir de fevereiro daquele ano, todos os servidores em atividade passaram a receber a gratificação, no valor de R$ 100 para os professores e R$ 50 para os funcionários.

Como os servidores inativos ficaram de fora da gratificação que, inicialmente, foi estendida a todos que estavam em serviço, o Sepe-RJ entrou com uma ação pedindo que o governo pagasse aos inativos o mesmo benefício.

Segundo o procurador do Estado, Rogério Carvalho Guimarães, a gratificação não é estendida a todos os que estão na ativa, mas apenas àqueles que estão em sala de aula. A gratificação serviria, portanto, para premiar o profissional em serviço. Em abril de cada ano, é feita uma avaliação que oferece os parâmetros para o pagamento dos professores.

A advogada Juliana de Oliveira, que representa o sindicato, rebateu os argumentos do procurador. Afirmou que que o decreto não prevê o pagamento apenas para os professores, mas se estende a porteiro, merendeira, diretor, entre outros funcionários. Segundo ela, a avaliação não é feita há dois anos, mas a gratificação continua a ser paga.

Em primeira instância, o juiz Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto considerou que o artigo 3º, do decreto que implementou o Nova Escola, enquadrou todos servidores, que estiverem em exercício, no nível I do sistema de avaliação. Portanto, por ser um benefício concedido de forma genérica, caberia aos inativos receber a gratificação, conforme prevê a Constituição.

Apelação Cível 2007.001.38.590

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