Revolução judicial

Princípio da transcendência vai agilizar julgamentos no TST

Autor

9 de setembro de 2007, 13h34

*A excessiva morosidade da Justiça do Trabalho sempre foi apontada como um dos entraves à expansão do mercado de trabalho e, por conseqüência, do próprio crescimento econômico. Não pode, portanto, passar despercebida uma inovação que o Tribunal Superior do Trabalho colocará em prática nas próximas semanas para descongestionar a pauta e agilizar os julgamentos.

Trata-se do “princípio da transcendência” – uma medida que permite aos 21 ministros da Corte dedicar sua atenção exclusivamente aos processos mais importantes, deixando de julgar os casos de menor relevância, que envolvem discussões corriqueiras e matérias sobre as quais há jurisprudência firmada.

Para se ter idéia do alcance dessa inovação, somente em 2006 foram protocolados no TST 154 mil novos processos, que foram incorporados aos 244 mil que já estavam em tramitação. Cerca de 80% dos casos dizem respeito a recursos interpostos por empresas contra decisões das instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. Os 20% restantes dizem respeito a recursos interpostos por trabalhadores mais qualificados, que têm condições financeiras de defender seus interesses nos tribunais superiores.

Nos primeiros cinco meses de 2007, segundo o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, o TST recebeu mais de 50 mil recursos, que se somaram aos 243 mil protocolados nos anos anteriores. A expectativa é que a adoção do “princípio da transcendência” permita reduzir em até dois terços o volume de trabalho da Corte.

Para entrar em vigor no âmbito da Justiça do Trabalho, o “princípio da transcendência” para a admissão de recursos depende apenas de regulamentação pelo TST. A adoção dessa mesma medida vem sendo reivindicada pela Justiça Federal – outra instituição judicial abarrotada de processos em todas suas instâncias.

Atual corregedor do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Francisco César Asfor Rocha lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2007, 31% mais processos do que no mesmo período do ano passado. Mesmo assim, a última instância da Justiça Federal não consegue dar conta do volume de novos recursos, que atualmente chegam a 300 mil – a maioria relativa a matérias corriqueiras, já pacificadas pela jurisprudência, e a expedientes meramente protelatórios de advogados. Segundo o corregedor, os 33 ministros do STJ precisam julgar essa montanha de processos repetitivos, e cujos desfechos na prática são conhecidos de antemão, pois as causas não trazem nenhuma novidade, observando rigorosamente todas as minúcias processuais, para evitar a interposição de novos recursos judiciais. Também naquela Corte se espera que a adoção do “princípio da transcendência” reduza em pelo menos dois terços o número de recursos a ela levados.

Criado em 2001 por meio de uma medida provisória, o “princípio da transcendência” foi especialmente concebido para aliviar o TST, permitindo-lhe concentrar tempo e energia nas causas de maior relevância no relacionamento entre patrões e empregados. Como era de se prever, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mais preocupada com o mercado de trabalho de seus filiados do que com a modernização do Poder Judiciário, argüiu a inconstitucionalidade dessa inovação junto ao Supremo Tribunal Federal. Como a Corte finalmente rejeitou o recurso, o TST agora está com o caminho aberto para julgar só os processos que julgar relevantes.

Trata-se de uma pequena revolução judicial. Pela proposta de regulamentação que o TST vem preparando, a não admissibilidade dos recursos poderá ser decidida individualmente pelos 21 ministros da Corte. Além disso, cogita-se de proibir os TRTs de tomar decisões que contrariem a jurisprudência do TST de tratar as empresas de maneira diferenciada, conforme seu tamanho, e de dar prioridade às ações movidas por empregados.

Assim como a “súmula vinculante” e o “critério de repercussão geral”, no STF, a adoção do “princípio da transcendência” no TST mostra como é possível adotar medidas sensatas para simplificar a legislação processual e converter o sistema judicial num eficiente prestador de serviços para a sociedade.

*Editorial do jornal O Estado de S. Paulo deste domingo (9/9).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!