Igreja tem de devolver doação a fiel arrependido

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12/09/2007 14:27Grillo N (Engenheiro)Concordo com João Bosco que somente após decisã...
Concordo com João Bosco que somente após decisão final (após recursos, etc.) pode-se dizer que sim ou não. De qualquer forma, se for confirmado que o pastor abordou a vítima na rua e prometeu melhora de vida em troco de dinheiro, por mais que a vítima tenha sido ingênua, isto é má-fé claríssima! Não sou da área jurídica, mas acredito que isto configura estelionato indubitável. Já a comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP teme "enxurrada" de ações. Quem deveria temer são as igrejas que usam má-fé para explorar a fé das pessoas. Coincidência engraçada: o presidente da OAB-SP defende os fundadores da Renascer... Abraços
11/09/2007 21:47A.G. Moreira (Consultor)Também tem gente, por aqui, que confunde "igrej...
Também tem gente, por aqui, que confunde "igreja" com "cassino" e "pastor" com "bukmaker" !!!
11/09/2007 17:36Dê (Estudante de Direito)A pergunta que não quer calar... Se o milagre t...
A pergunta que não quer calar... Se o milagre tivesse sido alcançado, ao invés de 2 mil ou 2,6 mil, o "tal" tivesse recebido o triplo, ele iria dividir parte dos lucros? rsrsrs Banca o espertão e agora quer se fazer de vítima? É Brasil!!!!
11/09/2007 08:02allmirante (Advogado Autônomo)Eis o molde do charlatão. Aviltado. E consentid...
Eis o molde do charlatão. Aviltado. E consentido (!?) Não tem sentido. Quack!
10/09/2007 10:45A.G. Moreira (Consultor)Tem "nobre" comentador, que acha e declara que ...
Tem "nobre" comentador, que acha e declara que quem acredita em promessas de "homens de Deus" é : "IMBECIL" !!! Assim como tem comentador que assegura, defendendo o "emissor de promessas", que : "ninguém é obrigado a fazer nada" !!! Se não existissem "imbecis", com certeza, haveria, muito pouco trabalho, para os advogados !!! Assim, também, "ser enganado" não é um ato desprezível nem desmerecedor da proteção do Estado, porquanto, existe a "aflição", "desespero", "necessidade" e "boa fé" !!! Quem comete este tipo de crime com o "atribulado", "em nome de Deus" , já está com a "ALMA" condenada e sepultada !!! Pena, que as leis da Terra, não permitam que as "vítimas" , não possam, também, condenar e sepultar os seus corpos !!!
10/09/2007 10:03André Gomes (Prestador de Serviço)"Ninguém é obrigado a fazer nada a não ser em v...
"Ninguém é obrigado a fazer nada a não ser em virtude da lei"
10/09/2007 02:35Ramiro (Estudante de Direito)Vamos esperar a decisão do STJ, pois não há por...
Vamos esperar a decisão do STJ, pois não há por que ter dúvidas que a IURD vai contratar a peso de ouro os melhores advogados que puder pagar para não permitir o precedente. Espero que o STJ mantenha a decisão.
10/09/2007 00:07A.G. Moreira (Consultor)O cidadão está protegido, por leis, de , quase,...
O cidadão está protegido, por leis, de , quase, todos os danos que possa sofrer . Entretanto, a legislação e a Justiça, não protegem o cidadão, quando ele é enganado, depauperado e achacado, por aqueles que se autodenominam : "enviados de Deus" , "servidores do Senhor" ou "mandatários de Deus, cheios de graças dos Céus" !!!
9/09/2007 17:40Neli (Procurador do Município)Parabéns TJ! Acho o seguinte: essa história de...
Parabéns TJ! Acho o seguinte: essa história de dar dinheiro para a Igreja em troca,por exemplo,de meu Time ser campeão é balela... Fiz uma promessa em maio deste ano para que se meu Time fosse campeão pararia de beber álcool por um ano...tô conseguindo ! Na quaresma,em sinal de agradecimento por tudo de bom que Deus fez em minha vida,passo sem comer carne(de nenhuma espécie)...isso eu faço há mais de vinte anos. Agora dar dinheiro em troca,por exemplo,de prosperidade? Deus não tem preço!Deus não se vende! Deus nos ajuda independentemente de pagamento. Se quer fazer doação para a Igreja,faça!(sempre faço nas Missas),agora essa história de dízimo,dar dinheiro para que Deus me faça tal coisa...não está certo. Só que as igrejas não podem aproveitar da boa fé dos fieis,notadamente quando eles estão em situação de desespero... Ainda faltou danos morais no v. acórdão.
9/09/2007 16:53Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Caros advogados: Certamente os desembargadores...
Caros advogados: Certamente os desembargadores analisaram de maneira menos perfunctória os dados trazidos ao autos e assim entenderam a matéria. Simplesmente.
9/09/2007 12:59João Bosco Ferrara (Outros)Não dá para opinar sobre a decisão sem conhecer...
Não dá para opinar sobre a decisão sem conhecer os autos. Isso porque a anulação do negócio jurídico sob o fundamento de qualquer um dos vícios de consentimento previstos no Código Civil de 1916, que era a lei vigente na época dos fatos (1999), quais sejam, o erro ou ignorância, o dolo, a coação, a simulação e a fraude contra credores, e mais aqueles que decorriam de construção doutrinária com acolhida jurisprudencial e hoje compõem o capítulo sobre os defeitos do negócio jurídico no novo Código Civil, tais o estado de perigo e a lesão, pois quem os alega deve provar o vício alegado. Sendo matéria de prova, só o exame dos autos permite avaliar se o interessado provou ou não o defeito capaz de conduz à anulação. Se não for feita a prova, então o negócio deve prosseguir válido. Em matéria de exploração da fé consinto em que o erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo podem macular o negócio, ou melhor, a doação feita pelo fiel à igreja que freqüenta. Mas não é sempre nem fácil demonstrar qualquer um desses vícios. O que não se pode admitir, sob pena de jogar no lixo todo o arcabouço jurídico, legal e doutrinário, é enxergar a evidência onde ela não existe, isto é, dar como provado o que não passa de pura alegação, prática que vem sendo reiterada pelos diversos tribunais do país, principalmente os do Rio de Janeiro e de São Paulo, além do STJ, que freqüentemente desatende a seus próprios mandamentos, como por exemplo quando aceita rever indenização por dano moral. Essa lassidão dos nossos tribunais em relação à letra da lei só contribui para a insegurança jurídica, para o enfraquecimento da objetividade da lei e, conseguintemente, do Poder competente para elaborá-las, submetendo as pessoas às incertas preferências pessoais e caprichos dos magistrados. A alegação de dolo, conforme o relato da notícia, para resultar a anulação da doação deve estar bem caracterizada sobre as provas dos autos, do contrário, o mero arrependimento, ainda que constituísse reserva mental ao tempo da do ato, não é suficiente para a anulação do negócio jurídico.
9/09/2007 11:00Douglas (Outros)Ainda existem IMBECIS que acreditam nestas cois...
Ainda existem IMBECIS que acreditam nestas coisas??????????????????????? Sou favorável à decisão do magistrado em 1º instância. Quem mandou acreditar na história da CAROCHINHA??????????????????????????

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