Proibição não impede que aborto seja feito, diz advogada
Assim como seria impossível proibir a existência de crianças de rua através de uma lei, a criminalização do aborto não impede a sua realização. A proibição, ao invés de ser uma forma de preservar a vida, ameaça bens jurídicos como a saúde e a integridade pública das mulheres.
É com essa comparação, também, que a advogada e vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Kátia Tavares, redigiu um parecer para defender a descriminalização do aborto. O parecer foi levado à Câmara dos deputados como subsídio para discussão do Projeto de Lei 4.384/2004 de autoria dos deputados Luciana Genro (PSol/RS) e José Aristodemo Pinotti (PMDB/SP), que autoriza a interrupção de gestação de fetos anencefálicos.
Para sustentar a tese, a advogada traz números. O Brasil é recordista em abortos clandestinos: cerca de um milhão por ano. O ministro da Saúde, o médico José Gomes Temporão, já declarou que o aborto é a terceira causa de morte materna no país. Kátia Tavares ressaltou que o Estado brasileiro assumiu o compromisso político e moral em conferências internacionais de revisar leis internas que punem as mulheres submetidas a abortos ilegais.
Em 2006, o Ministério da Saúde gastou cerca de R$ 35 milhões com a internação dessas gestantes. “Especialistas estimam que as complicações do aborto clandestino costumam ser dez vezes maiores do que seria para atender os casos de aborto legal”, escreve.
Segundo a advogada, o Brasil ratificou os principais tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. Com destaque para a Convenção da Mulher de 1979, proposto pela Organização das Nações Unidas, e a Convenção de Belém do Pará de 1994, da Organização dos Estados Americanos.
O parecer chama atenção para a realidade do país. Proibido ou não, o aborto clandestino é feito pelas mulheres brasileiras. Melhor para aquelas que podem pagar uma clínica, com boa estrutura e equipamentos adequados. Pior para as de baixa renda, que geralmente fazem procedimentos arriscados e, na maior parte das vezes, acaba no hospital.
A advogada argumenta que à época da elaboração do Código Penal, em 1940, não se levou em conta essa hipótese de gravidez, porque não havia diagnóstico da medicina sobre o assunto. Destaca que, sob o ponto de vista da medicina, quase todos os casos de anencefalia são cientificamente inviáveis, pois o feto não consegue sobreviver fora do útero. Além do que, quando não há cérebro, não se pode atribuir qualquer expectativa de vida, explica.
Daí, sugere a descriminalização do aborto. Depois, uma política de Estado, com médicos, psicólogos e assistentes sociais, para fazer com que a mulher se sinta mais segura e possa escolher ou não pelo aborto.
O parecer foi aceito por unanimidade pelos membros que compõe o Instituto dos Advogados Brasileiros. Ele deve ser anexado ao Projeto de Lei 4.834, que corre no Congresso Nacional, para incluir esse caso entre as possibilidades legais de aborto, quando a doença for comprovada por laudos independentes de dois médicos. A idéia é incluir o inciso III ao artigo 128 do Código Penal.
Leia o parecer
PARECER:
Projeto de Lei 4.834, de 2004, de autoria dos Deputados Luciana Genro e Pinotti. Acrescenta o inciso III ao art. 128 do Decreto-Lei 2848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal:
Trata a presente Indicação de Projeto de Lei que autoriza a interrupção da gravidez resultante de feto anencefálico. Acrescenta, assim, o inciso III ao atual art. 128 do Código Penal, não se punindo o aborto praticado por médico, para vigorar expressamente a seguinte hipótese: “se o feto é portador de anencefalia, comprovada por laudos independentes de dois médicos.” A matéria é reconhecidamente polêmica, e nos remete a uma sensata reflexão sobre o tema. Cabe, inicialmente, observar que além de ser jurídica a anencenfalia é uma questão da biomédica, da ética, de religiões, suscitando controvérsias.
Ressalte-se, inicialmente, que há o raciocínio enganoso, sem fundamento, invocado pela religião, segundo o qual a autorização da interrupção da gravidez no caso de anencefalia propiciaria uma espécie de carta branca, geral e irrestrita para a legalização do aborto em todos os sentidos. Aliás, o debate sobre a legalização do aborto reacendeu, tornando-se mais acalorado após a vinda do Papa Bento XVI ao Brasil, em maio deste ano, quando declarou: “As leis contrária ao matrimônio e que favorecem os anticoncepcionais e o aborto são uma ameaça ao futuro dos povos”.
Em verdade, deixando de lado as hipocrisias, não é segredo para ninguém que a gravidez indesejada é freqüentemente interrompida em clínicas clandestinas pelas classes abastadas. Mais uma vez, impõe-se no Brasil uma brutal diferença aos cidadãos de poder aquisitivo: a mulher rica tem condições de pagar pelo aborto, com segurança, higiene e cuidados, enquanto a mulher pobre e desesperada com a gravidez, em geral, se entrega na mão dos chamados “carniceiros”, ou, descobre enfermeira sem adequada qualificação na área de saúde, correndo perigo de vida.




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Por Lilian Matsuura
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