Judiciário ainda reluta a avanços tecnológicos

comentário 1 a 4 de 4
10/09/2007 10:10Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)A meu ver, o brilhante articulista está correto...
A meu ver, o brilhante articulista está correto quanto à necessária meta de modernização do Judiciário, a ser perseguida por todos os que ele formam e os que dele vivem. No entanto, a videoconferência, malgrado deva ser utilizada em várias circunstâncias, ainda não oferece o mínimo de condições para substituir a necessária presença do advogado e do juiz no ato de interrogatório. Sua oferta atual é capenga a incompleta para ser admitida sem atingir o pleno direito de defesa.
8/09/2007 19:01José Henrique (Funcionário público)Queiramos ou não a videoconferência se firmará....
Queiramos ou não a videoconferência se firmará. Logicamente com canais privativos entre o(s) advogado(s) e o réu.
8/09/2007 18:27Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A comparação entre o uso de instrumentais moder...
A comparação entre o uso de instrumentais modernos para dinamizar o processo e a utilização da videoconferência é infeliz. Deve-se distinguir o processo como formas, movimentos de organização de procedimentos, o trâmite para elucidar a causa. O processo permite que o Direito se revele organizadamente, mas não é o Direito que fundamenta a Justiça. É cabível usar toda a tecnologia possível para administrar o processo, mas não é possível usar nenhum apetrecho para extrair a verdade de um Direito. Para isso existe os princípios informadores desde o Direito Natural aperfeiçoadas por séculos pelas conquistas intelectuais-filosóficas-sociológicas até a psicologia e psiquiatria. Escrever uma lauda, seja a mão, máquina ou no computador, é um mero ato administrativo que prescinde de qualquer divagação filosófica, sociológica ou de princípios jurídicos. Agora o Interrogatório, embora seja uma fase processual, ele não é mero ato burocrático. Na verdade parece que ele não faz parte do processo. Apenas o processo abre um parênteses, dá um tempo, para que ele seja realizado. Este é um dos vários momentos de interlúdio processual, quando se abre uma cortina para que o direito se revele. Ainda que houvesse lei que permitisse a sua realização por videoconferência ela seria desumana. É de se perguntar e os autos originais do processo aonde vão ficar. No ponto do Juiz, no do preso ou haverá várias cópias do processo para serem consultados. Parece que a mera extração de cópias do processo de capa a capa, para ficar nos pontos necessários, já será um tormento para implantar esse sistema, com os riscos de uma delas ser fraudada. Ou o processo não será por papel e sim digital. Logo haverá Júris por videoconferência, quando o Juiz fica num local o conselho de sentença noutro e o réu noutro, talvez ate na sua própria cela. Tudo no futuro pode acontecer, mas daí não se tratará mais de seres humanos e sim robôs. Viva a robotização. Resolve o problema da Justiça, meramente porque para robôs ela não será necessária. La dona é móbile com o diz a ária , então pense-se no Juiz móbile, que se movimente aonde for necessário para interrogar e talvez julgar.
8/09/2007 13:53Sê (Advogado Autônomo - Civil)Acredito que é este mais um dos motivos porque ...
Acredito que é este mais um dos motivos porque se encontra apinhada de processos, aguardando solução, a nossa justiça. Pois, enquanto as pessoas, hoje, estão reclamando mais, em consequência mais processos sendo gerados e os advogados cada vez em maior número e usando as mais modernas técnicas, pois uma grande massa de jovens em dia com as novas tecnologias, por sua vez um judiciário lento e que mal usa veículos modernos e dinâmicos.

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