O Globo se livra de pagar indenização a delegado no Rio
8 de setembro de 2007, 0h00
A editora Infoglobo não terá de pagar indenização por danos morais a um delegado. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o pedido de um delegado que pretendia receber indenização devido a duas notas publicadas no jornal O Globo. Cabe recurso.
As notas faziam referência a um episódio envolvendo o delegado de Polícia e um desembargador do TJ fluminense. Na madrugada de julho de 2004, o desembargador procurou a delegacia depois de o carro de sua mulher ter sido furtado. Em uma das notas no jornal, foi relatado que o desembargador, ao tentar falar com o delegado, havia sido informado de que ele estava dormindo e que não queria ser incomodado. Na segunda nota, foi divulgada a transferência do delegado da delegacia do bairro do Leblon, na capital fluminense, para a cidade de Belford Roxo.
O desembargador Edson Scisinio Dias, relator da apelação do delegado contra a Infloglobo, não enxergou conotação de ofensa moral nos fatos narrados. Segundo ele, uma testemunha confirmou que, quando o inspetor foi chamar o delegado, este queria saber quem precisava falar com ele. O delegado também teria atendido o desembargador visivelmente sonolento e perguntado se era necessário chamá-lo só para aquilo.
Segundo a defesa do delegado, a notícia era mentirosa, já que o delegado não demorou a atender. Afirmou que, embora fosse uma pequena nota, o alcance do jornal é enorme. Para o delegado, o jornal pegou os fatos e manipulou de forma a fazer uma imagem dele como preguiçoso.
De acordo com os autos, o delegado teria se sentido humilhado com a divulgação sobre sua transferência, alegando que o procedimento é comum e que não teve caráter punitivo como teria insinuado a nota.
Já a editora argumentou que se tratava de um assunto de interesse público e que a publicação condizia com os fatos. A editora alegou que o serviço prestado pelo delegado foi inadequado e, por ele exercer uma função pública, pode ser criticado pelo seu desempenho.
Em primeira instância, a juíza não viu qualquer dano na primeira nota, já que relatou um fato que ocorreu e foi confirmado pelo desembargador em audiência. Para ela, o fato de o delegado estar dormindo ou não é irrelevante se ele tivesse atendido o desembargador de forma adequada.
Quanto à segunda nota, a juíza considerou que o jornalista pode não ter respeitado o delegado, tal como esse não respeitou o desembargador. Entretanto, ela não viu na divulgação desses fatos a ofensa alegada pelo delegado. Além disso, ocorrências como que envolveu o desembargador podem resultar em transferência na Polícia Civil. Este mesmo entendimento foi mantido agora pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Apelação Cível 2007.001.05.306
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