Falta de proteção

Município é condenado a indenizar vítima de acidente de trabalho

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7 de setembro de 2007, 0h00

O município de Sabará, a 18 km de Belo Horizonte (MG), está obrigado a pagar R$ 150 mil de indenização para uma gari contratada pela prefeitura. A gari foi vítima de um acidente de trabalho, o que gerou sua aposentadoria por invalidez. Segundo os desembargadores do TJ mineiro, a administração municipal não fornecia aos seus funcionários os equipamentos de proteção individual.

De acordo com os autos, em 1994, a funcionária pública municipal sofreu um acidente que resultou na quebra de seu fêmur e, conseqüentemente, em sua aposentadoria por invalidez. Para a relatora do processo, desembargadora Vanessa Verdolim, ficou comprovado que o município não fornecia aos funcionários os equipamentos de segurança necessários. “Dessa forma, a responsabilidade do Poder Público é objetiva”, concluiu.

A indenização ficou dividida da seguinte forma: R$ 21,6 mil para reparar os danos estéticos; R$ 30 mil por danos morais e R$ 100 correspondentes ao salário que a gari teria se estivesse em plena atividade até os 70 anos.

Processo 1.0567.01.007356-5/001

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