Saúde democrática

Justiça paulista afirma que castrar a imprensa é um desserviço

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7 de setembro de 2007, 18h01

Castrar a imprensa e os humoristas, subjugando-os, no exercício da crítica social e política, a interesses pessoais subalternos, seria um desserviço à vitalidade e à saúde democrática do país. A função da caricatura é desatar o riso pela extravagância, jamais o de atingir pela zombaria a honra e a dignidade de pessoas ou instituições.

Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que livrou a Rede Globo de indenizar um policial militar, integrante do 24º Batalhão, de Diadema. O PM Rosivaldo Souza dos Santos se sentiu ofendido, por trabalhar na unidade, com as piadas do programa “Casseta e Planeta” sobre a ação da polícia na Favela Naval. O caso envolveu dez policiais que foram filmados agredindo moradores em uma blitz, em março de 1997. O conferente Mário José Josino foi morto no bloqueio.

A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado que, por unanimidade seguiu o voto do relator, José Roberto Bedran. O desembargador entendeu que o quadro humorístico da Globo usou com justeza e vivacidade atos da mais grave delinqüência, praticados por policiais militares, sob pretexto do exercício da função pública.

Badran sustentou, ainda, que a Justiça está comprometida com as liberdades civis e as garantias constitucionais e que não pode reprimir humoristas profissionais e a mídia, mesmo quando estes são demasiados na forma e mordazes no conteúdo.

No entendimento do relator, o programa não fez referência direta e pessoal a qualquer integrante daquela unidade da Polícia Militar paulista. Para o desembargador, os episódios tratados pelo “Casseta e Planeta” não passaram de uma crítica genérica sobre a conduta dos militares que participação do episódio da Favela Naval.

Para José Roberto Badran, ao contrário do programa humorístico, foi a atitude dos policiais envolvidos no episódio que comprometeu a imagem e o conceito não só do Batalhão de Diadema mas de toda a corporação. O desembargador sustenta que não há notícia de que por conta das críticas do programa os membros daquela unidade da PM foram vítimas de reações populares.

“As satíricas criticas tratadas no programa humorístico, sem caracterizar injúria ou qualquer ofensa moral, direta e pessoal, a quem quer que fosse, giraram, em suma, sobre tais lamentáveis fatos delituosos, de amplo conhecimento público, os quais, porque envolvendo integrantes da Polícia Militar de São Paulo, certamente assumiram grande repercussão, ganhando desmedido espaço até mesmo na mídia, no seu normal papel informativo de divulgar, noticiar e até de criticar exageros de desmandos das autoridades públicas e seus agentes”, completou o relator.

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