Fundo Partidário

TSE aguarda explicações do PMDB sobre contas de 2006

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6 de setembro de 2007, 0h00

O PMDB corre o risco de não receber o Fundo Partidário caso não se manifeste sobre a sua prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2006. A determinação partiu do ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral. Até 27 de agosto deste ano, o partido recebeu R$ 13,8 milhões relativos ao Fundo.

A área técnica do TSE, por meio da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, opinou pela desaprovação das contas do PMDB relativas ao exercício de 2006. Isso porque não respondeu às diligências solicitadas.

Entre os documentos não apresentados: a relação de agentes responsáveis pelas contas, cópia dos documentos fiscais que comprovam as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário e comprovantes da origem das doações e contribuições recebidas.

A Lei dos Partidos Políticos estabelece, no artigo 37, que a falta de prestação de contas ou a desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por multas e penalidades pecuniárias aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e demais leis eleitorais e de recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou individual.

Além disso, compõe o fundo, doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35.

O PMDB recebeu do Fundo Partidário referente aos duodécimos dos meses de janeiro a agosto de 2007, o total de R$ 10,7 milhões. Em multas, o partido recebeu pouco mais de R$ 3 milhões.

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