Paraguaio preso pede ao STF para não ser expulso do Brasil
6 de setembro de 2007, 14h49
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de Habeas Corpus para suspender portaria do Ministério da Justiça que determinou a expulsão do paraguaio Aníbal Merced Duprat Duran do território brasileiro. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do caso.
Em defesa de Duran, condenado a sete anos de reclusão por tráfico de drogas, pena que vem cumprindo em Campos dos Goytacazes (RJ), o defensor público argumentou que ele tem uma filha brasileira com sete anos de idade que depende economicamente do pai para sobreviver.
Ainda segundo o defensor, a filha do paraguaio está em idade escolar e necessita muito da ajuda financeira para continuar os estudos. Relata que Duran é motorista “e sempre sustentou a filha, juntamente com sua esposa, honrando rigorosamente com os alimentos essenciais e indispensáveis ao crescimento saudável da criança”.
Ao argüir a ilegalidade do decreto de expulsão, assinado pelo ministro da Justiça por delegação do presidente da República, o defensor sustentou que a Lei 6.815/1980, ao disciplinar a saída compulsória do estrangeiro do território nacional, elenca, em seu artigo 75, entre as hipóteses impeditivas da expulsão, a existência de “filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente”.
Para embasar o pedido, o defensor citou jurisprudência firmada pelo STF na Súmula 1, que diz: ‘É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna. Mencionou, também, precedentes semelhantes no Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, o defensor público pediu que, depois de concedida liminarmente o Habeas Corpus para determinar a manutenção provisória do paraguaio no país, seja concedida, posteriormente, ordem definitiva, confirmando a liminar, para determinar a anulação do decreto de expulsão e permitindo a sua permanência em território brasileiro.
HC 92.386
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