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6 setembro 2007
Nada de ilegal
Ex-mulher do juiz Rocha Mattos tem pedido de liberdade negado
Auditora fiscal aposentada, Norma Regina Emílio, ex-mulher do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos, deve continuar presa. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou pedido de Habeas Corpus no qual a defesa pedia a liberdade imediata. Entretanto, recomendou à Justiça Federal a agilização do processo contra ela.
Norma Regina é acusada de ser a tesoureira da quadrilha desmantelada em 2003 pela Operação Anaconda, da Polícia Federal, e de beneficiar criminosos com um esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais, em São Paulo.
Atualmente, ela está presa na Penitenciária Feminina de São Paulo em razão do cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No pedido de HC, a defesa alega que a manutenção da prisão preventiva de Norma Regina é ilegal.
Ao rejeitar a liminar, o vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, ministro Francisco Peçanha Martins, destacou que não cabe HC contra decisão que denega liminar em outro HC, sob pena de indevida supressão de instância, salvo em caso de ilegalidade manifesta ou abuso de poder.
Além disso, o ministro ressaltou que, no julgamento do HC 59.663 pela 5ª Turma do STJ, o ministro Gilson Dipp definiu que os atos praticados pela desembargadora Therezinha Cazerta não são nulos. De acordo com ele, não se trata de incompetência absoluta, mas de mero reconhecimento da não conexão entre as ações penais. “Assim, não há falar, portanto, em flagrante ilegalidade da decisão monocrática ora impugnada”.
HC 74.856
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Se este processo subir para o STF e cair nas mã...
A impressão que se tem é que muitos desembargad...
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