Atividade e conduta

Comerciante questiona denúncia por crime tributário

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6 de setembro de 2007, 0h00

O comerciante Alberto Pedro da Silva Filho, denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e contra a ordem tributária durante a operação Grandes Lagos, da Polícia Federal, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele alega ausência de justa causa e pede a extinção da ação penal. O ministro Marco Aurélio será o relator.

Segundo a PF, o comerciante faria parte de uma organização criminosa que criava empresas com o objetivo de sonegar impostos. Estas empresas fantasmas nada produziriam, servindo apenas para emitir notas frias para calçar operações da quadrilha. A denúncia contra o comerciante foi recebida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales (SP).

O envolvimento de Silva Filho estaria baseado no fato de ele ser proprietário de uma das empresas investigadas, afirma a defesa. Por isto, tal situação contraria um “principio elementar do direito”, no qual se diz que o direito penal não pune em razão de atividade, “mas sim em razão da conduta do agente”.

A defesa argumenta que para que se possa configurar a sonegação fiscal, é necessário que “haja a constituição do crédito tributário”. O crédito deve ser constituído por processo administrativo. Só com a conclusão do processo é que se pode falar em crime.

Segundo os advogados do comerciante, como não existe este processo administrativo, o juiz deveria ter rejeitado a denúncia, com base no artigo 43 do Código de Processo Penal, por ausência de justa causa.

HC 92.382

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