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6 setembro 2007
Jogos de azar
Acusado de explorar jogos de azar em Bangu tem prisão mantida
César Augusto Burgos, acusado de fazer parte da quadrilha desbaratada pela Polícia Federal na Operação Gladiador, não conseguiu revogar sua prisão. A liminar em Habeas Corpus foi negada pelo ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal e Justiça.
De acordo com o processo, César Augusto fazia parte de uma quadrilha destinada a garantir domínio na exploração de todo tipo de jogo de azar no Rio de Janeiro, particularmente em Bangu, incluindo jogo do bicho e máquinas caça-níqueis.
César seria responsável pela contabilidade e administração da estrutura do grupo. Após a denúncia do Ministério Público, a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro decretou sua prisão preventiva.
Por esse motivo, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Rio de Janeiro. O pedido foi negado. No acórdão, o TRF-2 teceu considerações sobre a gravidade da acusação do Ministério Público quanto à participação dele na quadrilha e decidiu mantê-lo preso para a garantia de ordem pública.
No STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal e pediu a revogação da prisão preventiva em ordem de Habeas Corpus ao acusado. Os advogados alegaram também que César Augusto é réu primário. Os argumentos não foram aceitos.
O ministro Paulo Gallotti negou novamente o pedido. Entendeu que o recurso não tem previsão legal. Por isso, solicitou informações ao TRF-2. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Paulo Gallotti e levado ao julgamento da 6ª Turma.
HC 89.664
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2007
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Em uma análise puramente técnico-jurídica e par...
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