Jogos de azar

Acusado de explorar jogos de azar em Bangu tem prisão mantida

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6 de setembro de 2007, 15h04

César Augusto Burgos, acusado de fazer parte da quadrilha desbaratada pela Polícia Federal na Operação Gladiador, não conseguiu revogar sua prisão. A liminar em Habeas Corpus foi negada pelo ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal e Justiça.

De acordo com o processo, César Augusto fazia parte de uma quadrilha destinada a garantir domínio na exploração de todo tipo de jogo de azar no Rio de Janeiro, particularmente em Bangu, incluindo jogo do bicho e máquinas caça-níqueis.

César seria responsável pela contabilidade e administração da estrutura do grupo. Após a denúncia do Ministério Público, a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro decretou sua prisão preventiva.

Por esse motivo, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Rio de Janeiro. O pedido foi negado. No acórdão, o TRF-2 teceu considerações sobre a gravidade da acusação do Ministério Público quanto à participação dele na quadrilha e decidiu mantê-lo preso para a garantia de ordem pública.

No STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal e pediu a revogação da prisão preventiva em ordem de Habeas Corpus ao acusado. Os advogados alegaram também que César Augusto é réu primário. Os argumentos não foram aceitos.

O ministro Paulo Gallotti negou novamente o pedido. Entendeu que o recurso não tem previsão legal. Por isso, solicitou informações ao TRF-2. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Paulo Gallotti e levado ao julgamento da 6ª Turma.

HC 89.664

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