Telemar é dispensada de discriminar pulsos excedentes

10/09/2007 21:50Luiz Henrique da Silva Saraiva (Servidor)Como usuário não temos o direito de saber o que...
Como usuário não temos o direito de saber o que se esta sendo cobrado na fatura e o porque?? Sendo assim as empresas de Telefonia poderia colocar qualquer débito a mais nas contas sem ter que esclarecer o que se esta cobrando.....isto não é crime??
8/09/2007 01:43Pirim (Outros)...SEI NÃO, MAS ACREDITO QUE BOA PARTE DO JUDIC...
...SEI NÃO, MAS ACREDITO QUE BOA PARTE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO ESTAR FAZENDO COM QUE OS CIDADÃOS FIQUEM LONGE DE UM JUDICIÁRIO "QUE NÃO QUER A APLICAÇÃO DAS LEIS!" GERANDO UM PODER CARCOMIDO, LENTO, ILHADO, ESPÚRIO, ETC, SUSTENTADO POR TODOS OS BRASILEIROS... É UMA "CORRUPÇÃO DENTRO DA CORRUPÇÃO, É O ILICITO DENTRO DO ILICITO!" - O CIDADÃO BRASILEIRO TÁ LONGE DE CONVIVER COM A SEGURANÇA JURIDICA! COM ESSE PODER DO FAZ DE CONTAS...!!!
7/09/2007 11:44Fernando Bornéo (Advogado Autônomo)É lamentável que o Poder Judiciário, principalm...
É lamentável que o Poder Judiciário, principalmente nos tribunais superiores, fique cada dia mais desacreditado. Essa decisão fere de morte não só o inciso II do artigo 5° e artigo 37 da Constituição, como também o inciso IV da Lei Geral de Telecomunicações, segundo o qual o usuário tem direito "à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços", ao Código de Defesa do Consumidor, que no inciso III do artigo 6° dispõe o direito "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem", isto sem se falar nas NORMAS CONTIDAS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO do STFC n° PBOG/SPB Nº 21/98, que, na CLÁUSULA 10.6, estabelece: Cláusula 10.6. "Os documentos de cobrança emitidos pela Concessionária deverão ser apresentados de maneira detalhada, clara, explicativa, indevassável e deverão discriminar o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao assinante, na forma da regulamentação". Assusta-me não poder saber as conseqüências que esse ajuste entre o Poder Econômico, repleto de marginais de todos os tipos, e o Poder Judiciário, onde interesses inconfessáveis não ultrapassam as quatro paredes. Fernando Luiz Bornéo Ribeiro - Advogado
6/09/2007 10:57mario (Consultor)Quando o interesse é das teles a Anatel indevid...
Quando o interesse é das teles a Anatel indevidamente, sem legitimidade intervem nos processos e provoca decisões favoráveis, para as teles, poder econômico. Quando do interesse contrário, decisões dispensam parcicipação da Anatel a favor das teles.VERGONHA mario

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