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5 setembro 2007

Processo legal

Supremo não tranca ação de ex-prefeito de cidade do Paraná

O ex-prefeito de Jaguariaíva (PR) Pedro Imar Mendes Prestes não conseguiu trancar a ação penal contra ele. Preste foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de responsabilidade, cometido por duas vezes. A decisão unânime foi da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

O mesmo pedido já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa do ex-prefeito alegou falta de fundamentação da decisão do STJ. Pediu que fossem reconhecidas nulidades insanáveis “que contaminam de maneira irremediável a ação penal contra o paciente [o ex-prefeito] determinando ao final o trancamento da mesma”.

Prestes alegou a incompetência do juízo de primeiro grau para o seu julgamento, já que foi condenado antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.797 e, portanto, ainda tinha direito ao foro privilegiado. Na ADI, o Supremo decidiu que ex-autoridade não tem direito ao foro privilegiado.

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, não há plausibilidade jurídica do pedido uma vez que, como colocado pela Procuradoria-Geral da República, não há nenhuma nulidade no acórdão do STJ. Ela foi acompanhada por unanimidade.

HC 90.914

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

5/09/2007 10:42 Bob Esponja (Funcionário público)
Espera aí, "condenado a quatro anos e seis mese...
Espera aí, "condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de responsabilidade, cometido por duas vezes"? quatro anos e meio, semi-liberdade, duas vezes, puxa que pena porreta.

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