Pedido de aumento

Projeto eleva salário de ministros do STF para R$ 25,7 mil

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5 de setembro de 2007, 13h38

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que eleva o valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal de R$ 24,5 para 25,7 mil. O aumento de pouco mais de mil reais no salário de cada ministro terá um impacto anual de R$ 105 milhões nos cofres públicos, uma vez que a eles estão vinculados os salários de servidores públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Conforme estabelecido no inciso XI, do artigo 37 da Constituição, nenhum servidor público poderá receber remuneração superior à de ministro do STF.

O projeto de lei, de autoria do Supremo chegou ao Congresso em julho de 2006 e já foi aprovado em duas comissões da Câmara dos Deputados, Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela Comissão de Finanças e Administração. Agora o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando parecer do relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ).

Assinado pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie e pelo presidente do Tribunal Superior Eleitora, ministro Marco Aurélio, o projeto prevê, ainda, aumento nas gratificações eleitorais para membros do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais, juízes eleitorais, bem como do procurador-geral eleitoral, procuradores regionais eleitorais e promotores eleitorais. No TSE, por exemplo, as gratificações dos ministros sobem de R$ 5.880 para R$ 6.174.

De acordo com o projeto, as despesas resultantes da aplicação da lei ficarão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União. Segundo a justificativa do projeto, o Supremo, bem como os demais tribunais superiores e os tribunais de justiça tem competência privativa para propor ao Poder Legislativo respectivo a fixação do subsídio de seus membros e juízes de órgãos inferiores conforme dispõe o artigo 96, inciso II, “b” da Constituição Federal.

O valor do aumento, segundo o projeto, foi obtido com base na taxa de inflação projetada para o ano de 2006 (5% – IPCA-E) e tem fundamento no artigo 37, X, da Constituição Federal, que assegura revisão geral e anual do subsídio.

Clique aqui para ler o Projeto de Lei

Projeto de Lei 7.297/2006

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