Réu defendido por estagiário prova falha em sua defesa

10/09/2007 16:25Cissa (Bacharel - Administrativa) e eu pago impostos pra isso.
e eu pago impostos pra isso.
10/09/2007 15:14carranca (Bacharel - Administrativa)... como diz o velho ditado: "de bem intenciona...
... como diz o velho ditado: "de bem intencionados o Inferno está cheio", creio que aqui temos um exemplo vivo de tal... ora, de um lado "cidadão não assistido" de outro "cidadão não detentor de assistibilidade" e, tudo transitando em julgado, sem manifestação das partes... são lições duradouras para qualquer Bacharelando. Será que o evento não era, na verdade, uma mera simulação de juri, mesmo assim falida de sustentabilidade ? Que me perdoem, os manifestamente presentes mas, trata-se de completa e total inoperabilidade, como bem colocou, em analogia, o Sr Othoni... Deve-se fazer vista grossa ou excluir de quaisquer quadros, tais "elementais"? Carranca
10/09/2007 14:44OTHONI (Oficial de Justiça)Discordo do colega MILTON. É como dirigir. Vc p...
Discordo do colega MILTON. É como dirigir. Vc poderá ser o melhor motorista do mundo, mas não estiver habilitado pelo órgão competente, não poderá dirigir. Se o fizer e for pego, deverá responder pela infração cometida. Não se fala aqui em qualidade da defesa que foi feita, mas foi feita por uma pessoa que não possuía habilitação. Está certíssimo o STF. Pena que leve tanto tempo para se declarar um absurdo que qualquer pessoa com o mínimo de conhecimentos jurídicos sabe. E, acho, que mais grave é somente ter sido declarado isso perante o STR. E o TJ? e o STJ??? Abraço a todos.
10/09/2007 01:41Cláudio R. de Almeida (Advogado Autônomo - Civil)INFELIZMENTE NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA É ...
INFELIZMENTE NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA É MUITO BONITO, MAS NA PRÁTICA OS ABSURDOS ACONTECEM. HÁ DE SE CONVIR QUE ATÉ NA LEI 9099/95 OS CONCILIADORES EXIGEM A INSCRIÇÃO DEFINITA NA OAB. EM SE TRATANDO DE TRIBUNAL DO JURI, PRESENTES O MP, O JUIZ TOGADO DA VARA CRIMINAL,OS JURADOS, OU SEJA TODO O RITUAL EXIGIDO EM LEI, E ISTO PASSA BATIDO. LAMENTÁVEL. MUITO LAMENTÁVEL
9/09/2007 19:03Fernando Joel Turella (Advogado Autônomo)Estagiário sem inscrição na OAB fazendo defesa ...
Estagiário sem inscrição na OAB fazendo defesa e, ainda, réu desassistido em razão do falecimento do advogado? E levou 20 anos para o Judiciário acordar? Que país é este? É assim que somos todos iguais perante a Lei? Valha-me Deus!
7/09/2007 20:03Milton Córdova (Advogado Autônomo)Sem entrar no mérito do caso (e sem ter maiores...
Sem entrar no mérito do caso (e sem ter maiores detalhes do mesmo), discordo totalmente da tese de que o resultado (sentença) desfavorável ao réu foi ocasionado em face da defesa ter sido feita por estagiário. Quando fiz os meus estágios, tive a oportunidade de presenciar defesas MONUMENTAIS elaboradas por colegas meus (estagiários). Eu mesmo - sem qualquer falsa modéstia - tive a oportunidade de defender (na condição de estagiário) um acusado, perante o Tribunal do Jurí, e absolvê-lo por unanimidade. Naturalmente eu estava assistido por um advogado, mas a defesa foi toda de nosssa autoria. Portanto - assim o reitero - discordo da posição de atribuir a condenação do réu em razão de suposta defesa frágil, só porque feita por estagiário.
6/09/2007 23:35Neli (Procurador do Município)Dois absurdos! 1- defesa efetuada por estagiár...
Dois absurdos! 1- defesa efetuada por estagiário;e o que é pior,muito pior,põe pior nisso:pq se demorou tanto para decretar a nulidade?
6/09/2007 19:32José Henrique (Funcionário público)justiça que tarda, falha!!
justiça que tarda, falha!!
6/09/2007 09:12José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Aposto que é pobre. Se fosse rico, jamais teria...
Aposto que é pobre. Se fosse rico, jamais teria sido "defendido" por estagiário. E se ainda assim isso tivesse acontecido, o Judiciário jamais iria levar 20 anos para decidir a questão.
5/09/2007 19:07Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Junto ao site do STJ, acórdão do HABEAS CORPUS...
Junto ao site do STJ, acórdão do HABEAS CORPUS Nº 46.901 - RJ (2005/0135013-8, constatei que realmente a defesa constituída alega esta nulidade desde que incressou nos autos, em abril de 1985.
5/09/2007 18:58Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Infelizmente aqui em São Paulo, notadamente em ...
Infelizmente aqui em São Paulo, notadamente em bairros da periferia, ou até mesmo em regiões como o Largo Treze de Maio, existem inúmeros escritórios, onde pessoas atuam livremente sem estarem habilitadas para exercer a profissão de advogado. Existe uma verdadeira indústria que atua nas portas das delegacias e presídios, enganando os menos favorecidos, passando-se por advogado e literalmente aplicando golpes. Enquanto todas as repartições públicas, principalmente as delegacias de polícia, cartórios e até mesmo os integrantes da polícia militar não exigirem a apresentação da carteira de advogado, esses criminosos continuarão agindo livremente.
5/09/2007 17:04Expectador (Outro)É ... E ainda tem advogado (uma minoria, lógico...
É ... E ainda tem advogado (uma minoria, lógico) que se ofende quando o funcionário do cartório ou da sala de audiências pede que se identifique com a carteira da OAB ...
5/09/2007 15:56Hwidger Lourenço (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)Vão anular a pena da vítima também?
Vão anular a pena da vítima também?
5/09/2007 14:58Raphael (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Deve-se olhar os autos com cuidado, sendo todos...
Deve-se olhar os autos com cuidado, sendo todos os atos feito pelo Estudante ratificados pelo profisional, não há que se falar em cerceamento de defesa.
5/09/2007 14:49Bob Esponja (Funcionário público)10 anos! Eficiência da Judiciário. Depois recl...
10 anos! Eficiência da Judiciário. Depois reclamam que o povo só sabe criticar.
5/09/2007 14:21Ramiro. (Advogado Autônomo)Quem vai nas Defensorias Públicas é atendido po...
Quem vai nas Defensorias Públicas é atendido por estagiários. O Defensor Público se avoca a função, de ao arrepio do art. 5º, XXXV, ele o defensor público decidir se há ou não direito, inclusive se cabe ou não recurso. E depois? Havendo reparação civil e o Estado perdendo alguém da Defensoria Pública sofre ação de regresso?
5/09/2007 14:16Ramiro. (Advogado Autônomo)Não há o que se surpreender se alguém for visit...
Não há o que se surpreender se alguém for visitar a inoperante Defensoria Pública da União.
5/09/2007 14:12diegodlsantos (Funcionário público)A cada dia ao acordar penso comigo "Em que será...
A cada dia ao acordar penso comigo "Em que será que o Brasil vai me surpreender hoje?" Infelizmente, cada dia em nosso país é uma batalha do cidadão contra arbítrios diversos, boa parte deles vindos do estado, que deveria preservar nossas liberdades individuais e nossos direitos sociais.

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