Bolsa Aluguel

TJ paulista limita prorrogação de programa de habitação

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5 de setembro de 2007, 0h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a prorrogação do programa Bolsa Aluguel às famílias que recebem o benefício há mais de 30 meses. O programa foi criado pela Prefeitura paulistana e é dirigido a pessoas com renda de um a dez salários mínimos. A determinação vai beneficiar 1.473 famílias e cerca de 6.000 pessoas.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público, que entendeu que a liminar de primeira instância foi além do pedido feito pelo Ministério Público. Para a turma julgadora, a Promotoria reclamava a prorrogação do benefício e não a retomada do programa social.

Os desembargadores analisaram recurso da Prefeitura (Agravo de Instrumento) contra a liminar do juiz Emilio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública. O juiz argumentou que as políticas públicas de habitação popular são insuficientes para atender a procura e que o critério adotado pelo Município exclui determinados grupos ou cidadãos. O fundamento serviu para prorrogar o prazo do programa habitacional.

Ele apontou a ineficiência administrativa, o descaso do governo com direitos básicos, a incapacidade do poder público de gerir seus recursos, a incompetência para implementar o orçamento e a falta de visão política dos administradores. Ele entendeu também como indevido o pedido do Ministério Público Estadual de aplicação de multa para o caso de descumprimento da liminar. Para ele, a multa traria prejuízo aos próprios contribuintes.

E mais: deu prazo de 15 dias para que a Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab) e a Prefeitura paulistana cumprissem a decisão. Insatisfeito, o Município entrou com recurso no Tribunal de Justiça. Sustentou que a interrupção do benefício era resultado do poder discricionário da administração e, por isso, não caberia a interferência do Ministério Público ou do Judiciário.

A turma julgadora entendeu que a prorrogação do benefício habitacional para as famílias que aderiram ao programa, aliada a realidade de que essas pessoas têm pouca instrução, é medida que se impõe à prefeitura. “Aqui não se há de falar em discricionariedade. Mas sim de cumprir aquilo que foi prometido aos participantes do programa”, defendeu o relator, Franklin Nogueira.

A liminar foi reclamada pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública. O MP queria prorrogar o programa para as famílias beneficiadas por mais de 30 meses até que a Prefeitura fosse capaz de oferecer habitação definitiva àqueles incluídos no programa “Bolsa Aluguel”.

O Programa Bolsa Aluguel foi implantado na gestão Marta Suplicy (PT) e operado pela Cohab, com previsão de duração de 30 meses. O benefício é dirigido a famílias com renda de um a dez salários mínimos. O atendimento prioritário é aos moradores de áreas sujeitas à intervenção de programas da Política Municipal da Habitação.

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