Caso Schoedl

Juiz aposentado defende Ministério Público paulista

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5 de setembro de 2007, 0h00

Na trágica noite de 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, o promotor de Justiça substituto Thales Ferri Schoedl se viu envolvido em dramático episódio no qual, do exercício de seu legítimo direito de defesa, resultou na morte de um jovem e ferimentos em outro.

Em sua afobada e superficial apreciação inicial dos fatos o Rodrigo César Rebello Pinho, como procurador-geral de Justiça, foi à imprensa para dar a sua opinião sobre a tragédia, lançando duríssimas acusações sobre o Promotor substituto. Como Procurador-Geral chegou a oferecer denúncia, com a qualificadora do motivo fútil.

Todavia, sua Excelência acabou sendo atropelado pelos fatos. O colendo Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, ao receber a denúncia contra o promotor Thales, afastou a qualificadora do motivo fútil e entendeu, em acórdão devidamente fundamentado, que o promotor substituto havia agido em legítima defesa, apenas necessitando de instrução mais detalhada o exame da moderação.

No âmbito do Ministério Público foi aberto procedimento administrativo com a proposta da Corregedoria-Geral de não-vitaliciamento do promotor substituto. Procedimento administrativo onde, à evidência, como está na própria proposta da Corregedoria-Geral, não poderiam ser analisados e questionados os fatos criminais que se encontravam sub judice na ação penal.

O Procurador-Geral Rodrigo César Rebello Pinho comparece à sessão do Conselho Superior do Ministério Pública e vota pelo acolhimento da proposta, muito embora estivesse impedido pelos simples fato de que não poderia ser, ao mesmo tempo, acusador e julgador. Em recurso, o ilustre Órgão Especial do Colégio de Procuradores reconheceu o impedimento do procurador Rodrigo César Pinho e, por conseqüência, ficou impedido de tratar e de se imiscuir no caso.

No entanto, sua excelência, além de impedido, passou a ser suspeito, procurando se utilizar de seu cargo para tentar influenciar na decisão soberana dos Órgãos Colegiados de sua nobre Instituição. E o pior: procurando manter o equívoco de sua afobada e primitiva impressão sobre o trágico episódio, não deixando de esconder sua vaidade ferida.

Na última quarta-feira (29/8), o colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores em decisão soberana e fundamentada rejeitou a proposta de não-vitaliciamento do promotor substituto.

Diante dessa decisão, Rodrigo Pinho, declarado impedido de se manifestar sobre o caso, apareceu diante dos holofotes da televisão e da mídia escrita, para expressar o seu pensamento suspeito, comprometido e superado, chegando ao despropósito de sugerir que as sofridas famílias das vítimas contestassem a decisão soberana do colendo Órgão Especial de sua nobre Instituição perante o Conselho Nacional do Ministério Público.

Posteriormente, na segunda-feira (3/9), surge a notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu os efeitos da decisão do colendo Órgão Especial do Ministério Público paulista, trazendo a notícia, ainda, de que. Rodrigo Pinho estaria presente à sessão daquele Conselho.

Mais uma atitude, com toda a vênia possível, estarrecedora. Sua excelência estava impedido de se imiscuir no procedimento administrativo e, por conseqüência, dele tratar, diante, já agora, de sua suspeição.

Se sua excelência exerce, momentaneamente, o cargo de procurador-geral de Justiça haveria de zelar pela independência e autonomia do Ministério Público Paulista de reconhecida e fantástica tradição.

Não foi o que fez, rebelou-se contra decisão de seus pares e aprovou interferência do Conselho Nacional do Ministério Público para que este Órgão, no seu entender, pudesse modificar assunto administrativo de interesse único do Parquet estadual.

A atitude do procurador-geral de Justiça em se rebelar contra a decisão do colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores é claro desrespeito à nobre instituição que jurou defender e respeitar.

Sua atitude de sugerir e propor que uma decisão do colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores seja submetida à apreciação de um órgão federal, é uma ofensa clara e incontestável ao Ministério Público paulista como um todo e ao ilustrado Colégio de Procuradores de Justiça, que abriga homens e mulheres de reconhecida dignidade e competência, lançados, a partir da estarrecedora atitude do procurador Rodrigo Pinho, à sanha descontrolada de uma Mídia despreparada, mal informada e com a única preocupação do escândalo pelo escândalo.

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