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5 setembro 2007
Extensão de beneficio
Julgamento de HC de policial preso na Anaconda é suspenso
O julgamento de Habeas Corpus pedido pelo policial César Herman Rodriguez foi interropido por novo pedido de vista. Desta vez, foi o ministro Cezar Peluso, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que solicitou mais tempo para analisar o caso.
O HC chegou ao Supremo quando César Herman foi condenado pela Justiça Federal por envolvimento na Operação Anaconda, suposto esquema de venda de sentenças judiciais.
Como o STF determinou a extinção do processo penal contra o juiz Casem Mazloum, os advogados do policial pediram a extensão da decisão para seu cliente. A defesa pede que o STF arquive o processo que tramita na 3ª Vara Federal de São Paulo, sob acusação de interceptação telefônica clandestina, no qual Mazloum foi beneficiado pela decisão da 2ª Turma.
O ministro Joaquim Barbosa (relator) já havia votado contra o pedido de César Herman porque ele não teria demonstrado que tinha uma situação idêntica à de Casem Mazloum, não sendo possível “equiparar a situação fática de ambos os co-réus no processo”.
Segundo os autos, a denúncia contra ele se baseou em acusação diversa, decorrente de outra conversa telefônica. Já a denúncia contra o juiz foi considerada inepta por mostrar apenas o planejamento e não a efetiva realização do crime de interceptação telefônica.
Na sessão desta terça-feira (4/9), o ministro Eros Grau trouxe seu voto-vista, solicitado no dia 12 de junho passado. Ele divergiu do entendimento do relator porque “a denúncia contra ambos (Casem Mazloum e César Herman) está estruturada sob a premissa de que a interceptação ilícita teria efetivamente ocorrido. A ela se opõe a tese da defesa de que ‘não houve grampo, escuta clandestina, arapongagem, violação de sigilo telefônico, ou qualquer forma de burlar a Lei 9.296’ por parte de César”.
Para Eros Grau, haveria ofensa ao princípio da reserva legal, pois o fundamento do voto, que conferiu o HC ao juiz Mazloum, foi da inépcia da denúncia, não tendo deixado claro se as interceptações ilícitas foram realizadas.
O ministro alegou que está convencido de que “a denúncia foi declarada inepta na sua totalidade, em relação a todos os denunciados”, razão pela qual votou para conceder o HC a César Herman.
HC 85.360
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2007
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