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5 setembro 2007
Ex-policial livre
Alta periculosidade não é suficiente para justificar prisão
Argumentos como alta periculosidade e influência não são suficientes para fundamentar a prisão. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros mantiveram a liberdade do ex-policial civil, Cláudio Luiz Andrade Baptista, acusado de envolvimento no assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, no Espírito Santo, em 2003.
Depois de prestar depoimento e ser colocado em liberdade pelo TJ capixaba, Cláudio Luiz teve a prisão preventiva decretada. Segundo a defesa, a Justiça não apontou os fundamentos para a prisão. Os advogados do ex-policial recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve o decreto.
De acordo com a defesa, Cláudio Luiz não foi apontado no processo que investiga a morte do juiz Alexandre Castro Filho durante dois anos. Mas que transcorrido esse tempo, em 2005, o ex-policial foi envolvido nas investigações, teve prisão temporária decretada, e logo em seguida excluído do indiciamento pelo plenário do tribunal local, sendo colocado em liberdade.
O Ministério Público estadual aditou a denúncia original, que envolvia outros acusados, para incluir o ex-policial. A defesa aponta o uso de provas consideradas ilícitas, que levaram à decretação de nova prisão preventiva por um ano e oito meses, com base, apenas, afirmou o advogado, na gravidade da acusação.
O advogado disse, por fim, que a denúncia não é clara sobre qual teria sido a participação de Cláudio Luiz no crime investigado. Por isso, pediu ao STF que afastasse o entendimento da Súmula 691. Dessa forma, confirmando a liminar concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, que manteve em liberdade o ex-policial.
Segundo o ministro, o acusado é primário e tem bons antecedentes. Teria contra si indícios de envolvimento em crimes de alta periculosidade, com grande influência nas diversas esferas sociais, por ter formado uma quadrilha armada com o intuito de controlar as licitações de prefeituras do estado, além de dominar os presídios, chegando a exercer influência até mesmo junto à vara das execuções penais.
O ministro ressaltou, no entanto, que estes fundamentos, apontados na denúncia, distanciam-se do que assentado pelo STF. A Corte exige dados concretos para a decretação de uma prisão preventiva, afirmou. Para Marco Aurélio, a referência sobre a suposta ameaça a testemunha fez-se no campo genérico, sem mencionar dados quanto à origem.
“A afirmação mostrou-se sem especificidade suficiente a concluir se existia ameaça partindo do próprio beneficiário desta impetração”. O ministro disse, ainda, que a duração da prisão, até a data em que foi concedida a liminar, já ultrapassava o prazo razoável. Por essas razões, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de tornar definitiva a ordem de Habeas Corpus. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Carlos Ayres Britto votou pela rejeição do pedido.
HC 88.062
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2007
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