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5 setembro 2007

Ex-policial livre

Alta periculosidade não é suficiente para justificar prisão

Argumentos como alta periculosidade e influência não são suficientes para fundamentar a prisão. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros mantiveram a liberdade do ex-policial civil, Cláudio Luiz Andrade Baptista, acusado de envolvimento no assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, no Espírito Santo, em 2003.

Depois de prestar depoimento e ser colocado em liberdade pelo TJ capixaba, Cláudio Luiz teve a prisão preventiva decretada. Segundo a defesa, a Justiça não apontou os fundamentos para a prisão. Os advogados do ex-policial recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve o decreto.

De acordo com a defesa, Cláudio Luiz não foi apontado no processo que investiga a morte do juiz Alexandre Castro Filho durante dois anos. Mas que transcorrido esse tempo, em 2005, o ex-policial foi envolvido nas investigações, teve prisão temporária decretada, e logo em seguida excluído do indiciamento pelo plenário do tribunal local, sendo colocado em liberdade.

O Ministério Público estadual aditou a denúncia original, que envolvia outros acusados, para incluir o ex-policial. A defesa aponta o uso de provas consideradas ilícitas, que levaram à decretação de nova prisão preventiva por um ano e oito meses, com base, apenas, afirmou o advogado, na gravidade da acusação.

O advogado disse, por fim, que a denúncia não é clara sobre qual teria sido a participação de Cláudio Luiz no crime investigado. Por isso, pediu ao STF que afastasse o entendimento da Súmula 691. Dessa forma, confirmando a liminar concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, que manteve em liberdade o ex-policial.

Segundo o ministro, o acusado é primário e tem bons antecedentes. Teria contra si indícios de envolvimento em crimes de alta periculosidade, com grande influência nas diversas esferas sociais, por ter formado uma quadrilha armada com o intuito de controlar as licitações de prefeituras do estado, além de dominar os presídios, chegando a exercer influência até mesmo junto à vara das execuções penais.

O ministro ressaltou, no entanto, que estes fundamentos, apontados na denúncia, distanciam-se do que assentado pelo STF. A Corte exige dados concretos para a decretação de uma prisão preventiva, afirmou. Para Marco Aurélio, a referência sobre a suposta ameaça a testemunha fez-se no campo genérico, sem mencionar dados quanto à origem.

“A afirmação mostrou-se sem especificidade suficiente a concluir se existia ameaça partindo do próprio beneficiário desta impetração”. O ministro disse, ainda, que a duração da prisão, até a data em que foi concedida a liminar, já ultrapassava o prazo razoável. Por essas razões, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de tornar definitiva a ordem de Habeas Corpus. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Carlos Ayres Britto votou pela rejeição do pedido.

HC 88.062

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2007

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Comentários

Comentários de leitores: 11 comentários

10/09/2007 13:16 Junior (Outros)
A verdadeira história do culpado: "DIDICO, home...
A verdadeira história do culpado: "DIDICO, homem pobre era um trocador de ônibus, não tinha relacionamentos com mulhers, mas era pessoa humilde, entretanto, foi acusado de tocar numa menor, sendo condenado e passou a cumprir pena em cadeia cuja sela chama-se seguro, posteriormente, a menor com certa noção passa a reclamar do TIO, e, logo se descobre o verdadeiro culpado e DIDICO é liberto" - Importante frisar todavia, que a prisão de DIDICO ocorreu por clamor, como se pode ver nestes comentáristas de plantão, então, depois de DIDICO ter apanhado um bocado na cela, os seus companherios viram a besteira que fizeram em bater no homem errado. Moral da história, ninguém é BOM, só DEUS, não podemos de certa distância como fazem estes comentáristas aqui hostilizados julgar os outros, seja quem for, a Justiça também não pode agir com clamor, como fez o tempo inteiro, mas não o fez com o PROMOTOR da PRAIA e o JUIZ que matou o vigia diante das câmeras do mercado a sangue frio, onde está este JUIZ ???? preso é que não está, então; antes de mandar alguém para enxovia devemos respeitar o que está na hitória de nossas vidas, se um JUIZ mata covardemente um homem trabalhador e está em casa aposentado, a justiça deve esperar o resultado final, aí sim, dar o seu veredicto, ao invés de prender por prender. Armando Junor Criminalista
9/09/2007 10:19 Diaz (Contabilista)
Este Marco Aurélio de Mello não aprende. Ele pr...
Este Marco Aurélio de Mello não aprende. Ele precisa sair debaixo daquela toga e vir ao mundo real.
8/09/2007 01:35 Baraviera (Bacharel)
A alta "cópula" do Judiciário é de altíssima pe...
A alta "cópula" do Judiciário é de altíssima periculosidade razão pela qual os de menor não podem ser presos.

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