Taxa da inclusão

Alunos da rede pública pagarão inscrição em vestibular da Unesp

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4 de setembro de 2007, 14h02

Caiu a liminar que obrigava a Universidade Estadual Paulista (Unesp) a isentar os alunos da rede pública do pagamento da taxa de inscrição do vestibular. A decisão, tomada nesta terça-feira (4/9), por maioria de votos, é da 3ª Câmara de Direito Público. A turma julgadora atendeu reclamação da universidade e cassou a medida cautelar do juiz João André de Vicenzo. As inscrições para o vestibular começam dia 17 e vão até outubro. O prazo para o pedido de isenção termina na quinta-feira (6/9). A taxa de inscrição para o vestibular da Unesp é de R$ 100.

O Tribunal deu provimento a Agravo Regimental da universidade, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual, que contesta as modalidades de isenção aplicada pela Unesp. No julgamento, ficou vencido o relator. A Unesp alegou que a liminar poderia inviabilizar a aplicação do vestibular de 2008. Em primeira instância, o juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deu parecer favorável à Unesp. Insatisfeito, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça que, temporariamente, concedeu a cautelar. Agora, a turma julgadora composta por três juízes, reformou a decisão.

O Ministério Público estadual contesta a Resolução 38/07 da Unesp. Sustenta que a regra é uma forma de exclusão social que nega ao aluno pobre, oriundo da rede pública de ensino, acesso à universidade. Alega, ainda, que os métodos são inconstitucionais, pois ofendem os princípios da isonomia e do acesso universal à educação. Por fim, argumenta que a resolução descumpre um dos objetivos da República que é o da redução das desigualdades sociais.

Para não pagar a taxa de inscrição, o candidato deveria ter feito o ensino médio em escola pública ou em particular com bolsa integral, ou ter feito o ensino supletivo. Além disso, o aluno deve ter renda individual inferior a R$ 456 por mês e morar no estado de São Paulo.

A Unesp adota três critérios para conceder a isenção da taxa. O primeiro, dirigido ao que chama de candidatos carentes, reserva 6.189 vagas. O segundo serve aos melhores alunos da rede pública de ensino com um total de 24.122 isenções. Já o terceiro, habilita os alunos de cursinhos pré-vestibulares associados à universidade. Nesse caso, o número de isenções é de 2.300. Só a Educafro tem mais de 9 mil alunos.

“Diante desse quadro, todos os anos, um número enorme de jovens recém-saídos da rede pública de ensino médio é impedido de concorrer a uma das vagas dessa universidade pública, por não ter condições de pagar a taxa de inscrição”, afirmam as promotoras de Justiça Jaqueline Lorenzetti Martinelli e Fernanda Leão de Almeida, autoras da Ação Civil Pública.

“Ou seja, por sua pobreza, a esmagadora maioria dos alunos fica excluída do direito de participar do concurso vestibular em entidades públicas e, em particular, da Unesp, por não ter condições de pagar o valor cobrado para a inscrição, sem comprometer o sustento de sua família”, completa as promotoras, que integram o Grupo de Inclusão Social, braço do Ministério Público paulista.

O MP pede a extensão da isenção do pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos que comprovarem a conclusão do ensino médio da rede oficial do Estado. O processo foi provocado pela Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), entidade coordenada por frades franciscanos. De acordo com a Educafro, cerca de 9 mil alunos carentes dos 184 núcleos pré-vestibulares comunitários dessa entidade, são impedidos de fazer a prova vestibular porque a Unesp e Vunesp cobram taxas elevadas para o vestibular. A taxa consdierada elevada é de R$ 100.

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