8/09/2007 14:51CARVALHO (Advogado da União)A AGU faz a defesa - atuando pró-ativamente ou ...
A AGU faz a defesa - atuando pró-ativamente ou não - do patrimônio público, o controle prévio da juridicidade dos atos e contratos realizados pelos órgãos do Executivo Federal, inclusive prestando consultoria e assessoramento a todos os Ministérios, defende em juízo a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos de quaisquer dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídas as políticas públicas federais legitimadas nas urnas, todas elas questionadas judicialmente, das privatizações, desapropriações para ref. agrária, demarcação de terras indígenas, medidas para sanar o apagão energético, TV Digital, PAN, FUNDEF, FUNDEB, PAC, ao passe livre p'ros idosos, enfim, para não me alongar inda mais, uma infinidade de atuações em defesa do interesse público.
O artigo retrata muito bem a nossa atual realidade, enquanto membros de uma Instituição importantíssima para o Estado brasileiro, sem o devido reconhecimento do governo de plantão.
Parabéns.
5/09/2007 14:26LAug (Advogado da União)Infelizmente essa realidade é deturpada pela im...
Infelizmente essa realidade é deturpada pela imprensa em geral, que vive divulgando que a AGU recebe a maior remuneração do Executivo Federal (com base na projeção 2009 da Categoria Especial na desproporcional tabela atual), o que é uma grande mentira.
5/09/2007 13:54genesio(procurador federal) (Procurador Autárquico)Excelente o texto que dá a real dimensão da que...
Excelente o texto que dá a real dimensão da questão. Pena que o texto tenha sumido da CONJUR impossibilitando uma maior participação dos colegas.
lamento também, que a sociedade ainda não se tenha dado conta da importância da Advocacia Pública na defesa do erário. Parabéns ao articulista.
4/09/2007 14:11Tálio (Advogado Autônomo)É muito justa a luta dos nobres colegas da AGU ...
É muito justa a luta dos nobres colegas da AGU por honorários. E com a distribuição dos honorários arrecadados pela AGU vamos passar a outro ponto: revogação do §4º do art. 20 do CPC. Isonomia, honorários de 10 a 20 % para TODOS, temos de acabar a condenação da União em honorários fixados em percentual abaixo dos 10%!!!
4/09/2007 10:42Carlos André Studart Pereira - Procurador Federal AGU (Procurador Federal)Brilhante texto. Reflete bem a agústia pela qua...
Brilhante texto. Reflete bem a agústia pela qual estamos passando.
Parabéns.