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4 setembro 2007
Cobrança na Justiça
PT se livra de pagar R$ 100 milhões a empresa de Marcos Valério
A Justiça de Brasília negou o pedido de cobrança de uma dívida no valor de R$ 100 milhões feito pelas empresas SMP & B Comunicação (de propriedade de Marcos Valério de Souza), Graffiti Participações e Rogério Lanza Tolentino & Associados contra o PT. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Cerqueira Campos, da 11ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.
A SMP & B alegou que emprestou, entre fevereiro de 2003 e outubro de 2004, R$ 55.941.227,81 para o PT, na pessoa de Delúbio Soares, então tesoureiro. O dinheiro foi pego do Banco Rural e Banco BMG. O argumento é de que o partido não pagou o empréstimo, o que gerou uma dívida de mais R$ 44.140.938,54, além dos encargos bancários.
Como o PT não pagou a dívida, a empresa de Marcos Valério, agora réu na ação que investiga o esquema do Mensalão — pagamento de mesada a parlamentares para votar a favor dos projetos do governo, entrou com a ação de cobrança.
O partido, para se defender, sustentou que Delúbio Soares, também réu na ação que investiga o esquema do Mensalão, não poderia pegar empréstimos para o PT e que nenhum dos contratos de empréstimos demonstrados nos autos traz assinatura de qualquer dirigente do partido. “Tudo não passou de uma ação urdida de Delúbio e Marcos Valério”, diz a defesa do partido.
O juiz Paulo Cerqueira acolheu o argumento. “Os negócios jurídicos evocados na causa de pedir, a fim de sustentar e delimitar o pedido deduzido pelas autoras, não passam de dissimulação”, considerou.
Para o juiz, “contrato típico de empréstimo entre as partes, certamente não houve. Tal negócio jurídico deve guardar, no mínimo, os três elementos gerais essenciais, comuns a todos os atos jurídicos: agente capaz, livre consentimento dos celebrantes, objeto lícito e possível. Ora, sob a análise do objeto, vê-se, estreme de dúvidas, que os atos havidos entre o PT e as autoras não podem ser considerados promanados de negócio jurídico lídimo. No afã de galgar o Poder político, o PT traiu seus ideais e seus afiliados. Seria pueril afirmar-se que o PT foi o ‘inventor’ da prática obscura e ilícita conhecida por ‘caixa dois’. Não, tal originalidade não se lhe poderia imputar. Mas os fatos — públicos e notórios — nos mostram que o ‘eficiente esquema de repasse ilícito recursos’ (vulgarmente apelidado de ‘Mensalão’), foi e certamente ainda é o mais repugnante de que nossa triste História política já ouviu falar”.
Leia a decisão:
Processo: 2005.01.1.146746-7
Ação: COBRANCA
Requerente: SMP E B COMUNICACAO LTDA e outros
Requerido: PARTIDO DOS TRABALHADORES PT
Sentença
SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA., GRAFFITI PARTICIPAÇÕES LTDA. e ROGÉRIO LANZA TOLENTINO & ASSOCIADOS LTDA. exercitam direito de ação em Juízo em face do PARTIDO DOS TRABALHADORES -PT mediante o manejo do presente processo de conhecimento que trafega pelo rito comum ordinário, por meio de que deduzem pedidos de condenação do Réu: (i) ao pagamento da importância total de R$ 55.941.227,81, com acréscimo dos juros e correção monetária na forma da lei civil, contados a partir da data da efetiva notificação extrajudicial ao Réu e até o efetivo pagamento; (ii) ao ressarcimento pelo valor dos encargos bancários, financeiros (juros e correção) e fiscais (IOF e CPMF) já vencidos e incididos, decorrentes dos empréstimos junto ao BANCO RURAL S.A. e ao BANCO BMG S.A., no importe de R$ 44.140.938,54, bem como dos referidos encargos que incidiram no decorrer da presente ação, todos acrescidos de juros e correção monetária previstos na lei civil, contados a partir da data do evento danoso e até o efetivo pagamento; (iii) e também ao pagamento das custas, honorários de sucumbência e demais despesas processuais (cf. petição inicial, item III, subitem 20, fls. 20/21). Atribuem à causa o valor de R$ 55.941.227,81.
Em suma, narram as Autoras que: (a) no período compreendido entre 21.02.2003 e 01.10.2004, mediante solicitações do PT na pessoa do então tesoureiro-geral e secretário de finanças e planejamento DELÚBIO SOARES DE CASTRO, disponibilizaram recursos financeiros em diversas ocasiões a título de empréstimo, recursos esses que eram disponibilizados através da primeira Autora SMP&B e cuja destinação era sempre determinada por DELÚBIO; (b) tais recursos eram obtidos junto ao BANCO RURAL S.A. e ao BANCO BMG S.A. mediante operações de mútuo contratadas por SMP&B, GRAFFITI e ROGÉRIO TOLENTINO, com a finalidade de serem emprestados ao PT através da SMP&B; (c) não obstante isso, o PT não pagou os valores disponibilizados no montante histórico de R$ 55.941.227,81, ocasionando prejuízos claros e severos às Autoras; (d) em decorrência dos treze contratos de mútuo bancário contraídos junto ao BANCO RURAL e doutros três contraídos junto ao BANCO BMG , as Autoras ainda se encontram submetidas a encargos fiscais, bancários e financeiros , tendo suportado juros e atualização monetária que lhe estão sendo cobrados judicialmente em seis processos de execução em trâmite perante o Juízo de Direito da 34ª. Vara Cível de Belo Horizonte (MG); (e) assim, o PT deve à SMP&B, GRAFFITI e ROGÉRIO TOLENTINO o importe de R$ 100.082.166,35.
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2007
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É aquela velha matemática que conhecemos. "A" d...
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Então concluimos que o dinheiro está com Delubi...
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