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4 setembro 2007
Invasão abusiva
Polícia invade sede da OAB-DF a pedido do Ministério Público
A Polícia Federal invadiu nesta segunda-feira (3/9) a seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A invasão, para cumprir de mandado de busca e apreensão de documentos, aconteceu enquanto na sede do Conselho Federal da OAB era feita solenidade de entrega da carteira de advogado para o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence.
Vários documentos foram apreendidos. Mas, por enquanto, não poderão ser analisados. É que, segundo decisão judicial, a ação de busca e apreensão foi fruto de uma ilegalidade cometida pelo Ministério Público Federal.
No ano passado, a OAB-DF, após procedimentos internos, pediu à Superintendência da Polícia Federal instauração de inquérito policial para apurar supostas fraudes nos Exames de Ordem. Para ajudar nas investigações, encaminhou todas as provas colhidas até aquele momento. Paralelamente, o MPF instaurou procedimento investigatório, assinado pela procuradora Anna Carolina Resende de Azevedo Maia, a fim de apurar o que já era investigado pela PF.
A procuradora pediu uma série de documentos. A OAB-DF, mesmo com dificuldade para juntá-los, atendeu ao pedido. Ainda assim, o MPF, insatisfeito, pediu busca e apreensão do material que acreditava estar na sede da Ordem, solicitação atendida pelo juiz substituto 10ª Vara Federal de Brasília, Ricardo Augusto Soares Leite.
A ordem foi cumprida nesta segunda-feira, pegando presidente, diretores e funcionários da entidade de surpresa. Imediatamente, o Conselho Federal da OAB entrou com pedido de Mandado de Segurança para que todos os materiais apreendidos fossem lacrados, até seu julgamento final. Ao analisar o pedido do Conselho Federal para lacrar os documentos, o titular da 10ª Vara, juiz José Airton de Aguiar Portela, considerou a busca abusiva e mandou lacrar os documentos.
O argumento do presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, advogado Alberto Zacharias Toron, e do presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, Ibaneis Rocha Barros Júnior, foi o de que a ordem judicial foi ilegal e arbitrária, porque em nenhum momento foi demonstrado pela procuradora Anna Carolina, nem pelo juiz substituto, qualquer ato da diretoria da OAB-DF que dificultasse as investigações em curso na Polícia Federal.
Segundo Toron e Barros Junior, “o que se viu da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, foram atos de extrema responsabilidade e colaboração, denunciando e levando a possível fraude e os documentos necessários à apuração as Autoridades Policiais; Instaurando Comissão interna de apuração”.
O que causou mais espanto, de acordo com a OAB nacional e com a OAB-DF, foi o fato de que a maior parte das provas solicitadas e deferidas na busca e apreensão já estava em poder do Ministério Público Federal. O argumento foi comprovado com apresentação da certidão de entrega de documentos.
“A medida judicial requerida e deferia mostra-se coercitiva, abusiva e ilegal, não passando de mais um instrumento de truculência, em que se faz uso do Poder Judiciário para afrontar as instituições constituídas, com sérias conseqüências para o Estado Democrático de Direito”, alegaram.
“(...) a medida, conforme deferida, mostra-se invasiva à dignidade que a Instituição OAB deve merecer, determino que todo o material cuja busca e apreensão foi autorizado pela decisão, seja mantido nas Salas 304 e 305, lacradas por Oficial de Justiça até nova deliberação deste Juízo. A polícia Federal, após acondicionar todo o material nas Salas referidas, deverá deixar o local imediatamente”, decidiu o juiz titular da 10ª Vara.
Leia a inicial do pedido de Mandado de Segurança
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, neste ato representado pelo seu Presidente, por meio dos advogados adiante nominados, com fulcro na Constituição Federal/88 e na Lei do Mandado de Segurança, vem impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido de liminar, contra ato ilegal e arbitrário do Excelentíssimo Senhor Juiz de Federal da 10ª Vara do Distrito Federal, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite, pelas razões de direito e de fato a seguir expostas:
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2007
Arquivo
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Caro Sr. Carlos, Quais foram, de fato, tais ...
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME! O BOM SERIA QUE TODA E ...
SEM JULGAR MÉRITO(s)! O têrmo "SIM, se isentar...
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